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ID
21091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre atividades econômicas do sistema financeiro, a operação de factoring é uma atividade comercial mista atípica, que engloba serviços e compra de créditos (direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis. O factoring, como fomento mercantil, expande os ativos de seus clientes, aumentando-lhes as vendas e eliminando endividamento, transformando vendas a prazo em vendas à vista. Outra operação de grande importância que tem crescido muito no Brasil é o leasing, ou seja, o arrendamento mercantil, que é uma forma de a pessoa possuir um bem (móvel ou imóvel) sem ter de comprá-lo. É um contrato pelo qual uma pessoa, pretendendo utilizar determinado equipamento ou imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado, por tempo determinado, possibilitando ao arrendatário, findo o prazo, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento ou a aquisição do bem arrendado, mediante um preço residual fixado no contrato. Acerca do factoring e do leasing, julgue os itens seguintes.

Bens de produção estrangeira não podem ser objeto de arrendamento mercantil (leasing).

Alternativas
Comentários
  • è claro que pode!!Onde está escrito que não pode??!!

    é valido sim arrendar bem internacional!
  • Art. 10 da Lei 6.099/74"Somente poderão ser objeto de arrendamento mercantil os bens de produção estrangeira que forem enumerados pelo Conselho Monetário Nacional, que poderá, também, estabelecer condições para seu arrendamento a empresas cujo controle acionário pertencer a pessoas residentes no Exterior."
  • RESOLUCAO 2.309, CMNREGULAMENTOCAPÍTULO VDas Operações de ArrendamentoArt. 11. Podem ser objeto de arrendamento bens móveis, de produção NACIONAL OU ESTRANGEIRA, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária, segundo as especificações desta.
  • Trata-se de uma modalidade especial de leasing conhecida como: leasing internacional.Esta modalidade está relacionada com o arrendamento de bens importados. Os contratos de arrendamento mercantil celebrados com entidades domiciliadas no exterir são submetidos a rebistro no BACEN. A s normas para concessão do registro são estabelecidas pelo CMN. A entrada no território nacional dos bens objeto de arrendamento mercantil, contrato em entidades arrendadoras domiciliadas no exterior, não se confunde com regime de admissão temporária de que trata o Decreto-Lei nº 37/1996, e se sujeita a todas as normas legais que regem a importação.
  • Bens de produção estrangeira podem sim ser objeto de arrendamento mercantil (leasing). Esse é o caso do leasing internacional (operação cambial). É bom lembrar nesse tipo de leasing incide IOF sobre o valor dos encargos embutidos nas contraprestações, mas não sobre o valor principal.

  • Art 10. Somente poderão ser objeto de arrendamento mercantil os bens de produção estrangeira que forem enumerados pelo Conselho Monetário Nacional, que poderá, também, estabelecer condições para seu arrendamento a empresas cujo controle acionário pertencer a pessoas residentes no exterior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6099.htm