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Nao entendi esse gabarito. Alguem, por favor?
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To na mesma willian!
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Não entendi.
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Também não entendi
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Acredito que é a alternativa menos pior quando relacionam as outras com a Administração Pública. É só vincular as alternativas aos três poderes e ir por anulação, pois qual área da administração pública usa termo: ADMITEM PESSOAL?
b) Se vocês analisarem entre os Três poderes alguém Legisla: Legislativo
c)/d)Contratar terceiros (terceirização) e realizar procedimentos licitatórios ( contratos e licitação): Executivo(Estado)
e)Nomear servidores para cargos expecificos (Juizes, Desembargadores, Ministros): Judiciário
( só expondo como entendi, espero ter ajudado, abraço) fé, a vitoria vai chegar!
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que loucura
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indiquem para comentário, por favor.
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what??
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Olosco!
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UAi não entendi
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Eu entendi, rumo a aprovação
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oxe!!!
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Ufa... achei que eu fosse o único que não tinha entendido.
Chutei Letra b.
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Todos são Atos Administrativo, embora a Alternativa (A) deixa vago o raciocínio.
Admitem pessoal ? qual? Como?
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"Admitem pessoal" kkkk nunca vi essa expressão
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Adm. Publica não admite ninguém o termo correto é nomear e empossa, logo por esse raciocínio a, LETRA A esta incorreta.
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Que? Legislar não é função adm. Os atos normativos, por exemplo, não são inovativos, não legislam, apenas criam orientações para a fiel execução da lei anterior. Quando o Executivo legisla (lei delegada, medida provisoria), está exercendo função atípica do legislativo, não função adm.
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Os servidores públicos não admitem pessoal (admitir pessoas para trabalhar), pois a investidura é por meio de concursos públicos. De resto (outras alternativas), podem, mesmo que atipicamente.