Como diria Jack o estripador, vamos por partes:
"A NOB-SUS/96 em seu corpo das finalidades, aponta a esfera municipal como responsável imediato pelo atendimento das necessidades e demandas de saúde da coletividade que a compõem [..]"
- Neste trecho do enunciado já é exposto - mesmo que singelamente - características de um dos três campos de atenção à saúde da NOB 96, neste caso, especificamente, o campo da assistência. Parafraseando-a a respeito do campo supracitado: "da assistência em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como em outros espaços, especialmente no domiciliar;"
Logo, o restante do enunciado trás outra ideia também dentro dos campos de atenção à saúde:
"[...] assim como, é responsável pelas exigências de intervenções saneadoras em seu território. Neste segundo aspecto da responsabilidade municipal, deve ser contemplado com ações de:"
Agora o trecho descreve aspectos das intervenões ambientais e pede, no fim do enunciado, que selecionemos especificamente a alternativa que contempla o segundo aspecto (grifado em verde).
Na nob 96, temos descrita da seguinte forma: "das intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluindo as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida e de trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de saneamento ambiental (mediante o pacto de interesses as normalizações, as fiscalizações e outros);"
A única alternativa que contempla a definição das intervenções ambientais é a D