LETRA D.
Galera, cuidado! Há uma pegadinha.... III-Ingerir bebidas alcoólicas. Não consta nas vedações, a frase correta é:
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; ( É vedado ao servidor público)
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
n) (É VEDADO ao servidor público civil federal) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele HABITUALMENTE (ou seja, corriqueiro ou sempre se encontra embriagado);
A ingestão eventual de bebidas alcoólicas no horário de expediente ou em intervalo de almoço é postura que não raro se detecta e que vem em desfavor dos interesses da repartição, causando prejuízo ao regular desempenho das atribuições que incumbem ao servidor.
A preocupação com o rendimento e a produtividade no Serviço Público deve ser uma constante em qualquer esfera de governo, até porque há de se atender e respeitar o princípio de eficiência incorporado ao art. 37 da Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional nº 19, de junho de 1998.
A EFICIÊNCIA, não só como princípio constitucional, especialmente como dever pressupõe a execução das atribuições cometidas aos agentes públicos com presteza, perfeição e rendimento, maximizando os resultados em toda e qualquer intervenção do Serviço Público.
Oportuno ver que a omissão do Estado, ou mesmo a sua negligência repercute na esfera cível, impondo o dever de reparar eventuais danos causados em decorrência da inércia em atender a uma situação que exige a presença da administração pública para evitar ocorrência danosa (STF: RDA, 97/177).
A embriaguez eventual, pois, constitui ato punível e não pode e nem deve ser tolerada. Constatada a sua ocorrência, há de se instaurar o procedimento disciplinar adequado com vista à sanção da conduta do servidor. Aspecto positivo que se pode extrair dessa atitude diz respeito a coibir a continuidade da conduta, prevenindo-se o seu agravamento e até mesmo a sua evolução tendendo para o estado patológico de alienação mental caracterizado pelo vício do alcoolismo.
Exceção da punibilidade, mas de tratamento especializado.
Lei nº 10.406. (Código Civil) Art. 4o SÃO INCAPAZES, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) ... II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
"Alcoolismo e Demissão de Servidor" (NDJ/BDA, 11/98; Direito & Justiça de 05.10.98), NÃO CABE FALAR-SE EM PUNIÇÃO do servidor, mas sim em tratá-lo adequadamente de modo a restabelecer, tanto quanto possível, a sua situação funcional.
A respeito do assunto, resta ali consignado que "... a embriaguez habitual representaria não um ato punível, mas sim um ESTADO PATOLÓGICO DE ALIENAÇÃO MENTAL em que o servidor, submetido ao VÍCIO E À DEPENDÊNCIA dele resultante, não teria condições de se orientar e de dirigir as suas próprias ações, merecendo tratamento especializado e não uma punição em função do vício ou de atos praticados em sua decorrência".
Fonte: http://www.conjur.com.br/2001-mar-05/servidor_punido_ingerir_bebida_alcoolica