-
Ao consentir a aquisição do bem por um preço superior, o agente público causou dando ao erário de forma culposa pois desconhecia os valores praticados no mercado.
-
Obs: Nos casos de enriquecimento ilícito e atos contra princípios da administração pública (atigos 9 e 11) somente se admite DOLO. Já no artigo 10 prejuízo ao erário admiti-se culpa ou dolo.
-
GABARITO: A
Primeiro temos que entender que: Não houve vantagens p/ o servidor, logo não é caso de enriquecimento ilícito e sim de PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Com isso, a resposta está no artigo 10 e nao no 9
Art.10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
-
LETRA A
DESCUIDO = CULPA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - EXIGE DOLO
LESÃO (PREJUÍZO) AO ERÁRIO - EXIGE DOLO OU CULPA
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS - EXIGE DOLO
-
enriquecimento ilícito
R.i.p A.U.A.U
prejuízo ao erário
F.R.A.L.D. O. 3C.P.F.
princípios adm
R.E PE.DE PRA FRU RE.NEGAR
-
E o "pois"?
-
E o "pois"?
-
Pois = Então
-
Na verdade
Pois = SE (condição suficiente)