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ID
2110291
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que diante de diferentes barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva de forma igualitária na sociedade e com as demais pessoas. Nesse sentido, os Conselhos federal, estaduais e municipais, dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm como competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Uma das principais competências dos conselhos é: 

    zelar pela implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência.

    Bons estudos!

  • RESPOSTA: (B)


    CONSELHOS DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


    COMPETÊNCIAS

    As principais competências dos Conselhos são:

    I - propor e deliberar sobre ações para os planos e programas dos Estados/Municípios referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

    II - zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência;

    III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência,;

    IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;

    V - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

    VI - propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

    VII - deliberar sobre o plano de ação estadual/municipal anual.

    VIII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política estadual/municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

    IX - colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação;

    X - criar uma rede de articulação e comunicação entre os conselhos municipais, cuja atribuição é exclusiva do Conselho Estadual;

    XI - manter cadastro atualizado dos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, atribuição esta exclusiva do Conselho Estadual;

    XII – Eleger seu corpo diretivo;

    XIII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e

    XIV – Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

     

  • DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

     

    Art. 11.  Ao CONADE, criado no âmbito do Ministério da Justiça como órgão superior de deliberação colegiada, compete:

    zelar

    pela efetiva implantação da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

    pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência;

    acompanhar

    planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa portadora de deficiência;

    elaboração e a execução da proposta orçamentária do Ministério da Justiça, sugerindo as modificações necessárias à consecução da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

    e apoiar as políticas e as ações do Conselho dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; e

    propor

    a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência;

    e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência;

    aprovar

    o plano de ação anual da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -  CORDE;

    elaborar

    o seu regimento interno.   ATENÇÃO:  A única coisa que ele ELABORA Ë O SEU REGIMENTO