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ECA
Art. 71.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas
prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria
Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária
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Se é com base no Estatuto do Idoso, a resposta não deveria estar no ECA KKKK
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ALTERNATIVA A: não há esse crime no Estatuto do Idoso. Leia art. 93 e seguintes.
ALTERNATIVA B: A gratuidade é para os transportes públicos urbanos e semi-urbanos.(art.39,caput). Para os transportes interestaduais vige a regra do art. 40.
ALTERNATIVA C:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:[...] IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
ALTERNATIVA D: o fornecimento será GRATUITO.
Art. 15. § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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No meu entender, a questão é passível de anulação.
Penso que as alternativas “b” e “c”, ambas, a meu ver, incompletas, podem ser tidas como “corretas” (ou incorretas!!!).
No caso da alternativa “b”, o fundamento está no Art. 40, I, da Lei 10.741/03:
“Art. 40. No sistema de TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) VAGAS GRATUITAS por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;”
A alternativa “b” deixa de mencionar os requisitos do nº de vagas e da renda igual ou inferior a dois salários mínimos, não estando, portanto, totalmente correta. Porém, também não está totalmente errada, vez que a gratuidade no transporte interestadual, seja de ônibus, trem ou navio, é sim um direito garantido ao idoso, obviamente, atendidos os demais requisitos legais.
Pois bem.
No caso da alternativa “c”, o fundamento encontra-se no Art. 38, IV, da citada lei:
“Art. 38. NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS, públicos ou subsidiados com recursos públicos, O IDOSO GOZA DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA PRÓPRIA, observado o seguinte:
IV – CRITÉRIOS DE FINANCIAMENTO compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.”
O erro da alternativa acima, salvo melhor juízo, está em não especificar que a facilidade no crédito junto à instituição financeira se dará para fins de aquisição de imóvel residencial, por parte do idoso, em programas habitacionais públicos ou que recebam aporte de recursos públicos.
Ora, o modo como foi exposto na alternativa em análise, sem nenhuma especificação ("crédito para pessoa com 60 anos ou mais, nas instituições financeiras"), leva a crer que tal crédito bancário deva ser facilitado à pessoa idosa em qualquer situação, para aquisição de toda sorte de bens, tenham estes utilizado ou não recursos públicos na sua produção, o que, vale ressaltar, não parece ser a melhor interpretação do texto legal.
Nesse passo, é correto afirmar que a lei prevê o crédito para idosos em instituições financeiras, mas APENAS PARA FINS HABITACIONAIS e, ainda, atendidas as demais exigências relacionadas aos recursos utilizados, fatos estes que não ficam claros no enunciado e nem tampouco na alternativa apontada como correta.
Logo, se o idoso tem direito a "gratuidade das passagens interestaduais de ônibus" (sem olhar os demais requisitos), então a alternativa "b" está correta; e se, da mesma forma, a lei garante "crédito para pessoa com 60 anos ou mais, nas instituições financeiras" (sem, de modo análogo, atentar para os demais requisitos), a alternativa "c" também está correta.
Entendo, dessa forma, que dentre as alternativas apresentadas, não há uma "mais correta" ou "menos errada", que possa ser apontada, ainda que por exclusão, como a melhor resposta para a questão.
Se alguém puder me explicar, ficarei agradecida.
Bom estudo a todos!
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Qual o erro da Alternativa "E"?
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Até o enunciado está errado: "O envelhecimento é um direito SOCIAL". Não é não:
"Art. 8: O envelhecimento é um direito PERSONALÍSSIMO e a sua proteção um direito SOCIAL"
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Crédito pra idoso? Coisa dos iluminados....
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ART. 67 § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.
Acho que a FCC considerou como errada a letra E por a MULTA ser imposta , não a clínica, mas ao dirigente...
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74% de erros??!?? AVE MARIA!
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Vejam,
primeiro que a alternativa E sequer concorda com o enunciado se formos fazer uma leitura ligada;
segundo que a fixação de multa, que, conforme o art. 84 do EI, é destinado ao Fundo do idoso ou Municipal de Assistência Social, não exterioriza a passagem do enunciado em que se deseja um "direito do idoso" - apesar de possuir feitura de garantia;
terceiro, embora eu não esteja convicto de qual dos dispositivos legais subsome-se ao fato, penso que a assertiva "E" deva estar incorreta, além do que indicado supra, por não indicar a pena privativa de liberdade da infração. Entre eles, têm-se:
"Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
(...)
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos."
Qualquer erro, avisem-me!
Abraços!
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Questão: [...] consolidou como direito à pessoa idosa: c) crédito para pessoa com 60 anos ou mais, nas instituições financeiras.
Fundamentação legal: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:[...] IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Vejam que a questão está muito incompleta. O Estatuto prevê o financiamento numa situação específica, com determinados parâmetros. Muito diferente é tratar o "crédito para pessoa com 60 anos..." um direito inaugurado pelo Estatuto.
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Questãozinha UÓ
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Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)
I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II - desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
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Crédito por si só é desvinculado, como um empréstimo, podendo ser ou não financiamento. Já o financiamento previsto no Estatuto do Idoso é crédito vinculado. Não dá para equiparara gênero e espécie. Se quer pedir letra fria de lei, pede direito. Questão mal formulada
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A questão
trata dos direitos das pessoas idosas.
A) a criminalização dos planos de saúde no caso de recusa da adesão da pessoa
idosa.
Não há previsão desse tipo penal
no Estatuto do Idoso.
Incorreta letra A.
B) a gratuidade das passagens interestaduais de ônibus.
Estatuto do Idoso:
Art.
40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos
termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº 5.934,
de 2006)
I – a reserva
de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior
a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto
de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos
que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos.
O Estatuto do
Idoso consolidou o direito de reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para
idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e o desconto de
50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos
que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos.
Incorreta
letra B.
C) crédito para pessoa com 60
anos ou mais, nas instituições financeiras.
Estatuto do Idoso:
Art.
38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia
própria, observado o seguinte:
IV – critérios
de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
O
Estatuto do Idoso estabelece a facilitação do crédito para pessoas com 60 anos
ou mais, para fins de aquisição de imóvel para moradia própria, em programas
habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
O
Estatuto do Idoso não estabeleceu facilitação de crédito para pessoas com 60
anos ou mais, nas instituições financeiras, em qualquer situação, mas sim, para
fins habitacionais, conforme os critérios de recursos utilizados.
A
alternativa não está incorreta, mas está incompleta, dando margem à
interpretações ambíguas.
Correta letra C. Gabarito
da questão.
D) o fornecimento de remédios,
órteses e próteses a baixo custo para pessoa com mais de 60 anos.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 2o
Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
O fornecimento gratuito de
remédios, especialmente os de uso continuado, órteses e próteses para pessoa com
idade igual ou superior a 60 anos.
Incorreta letra D.
E) de multa para clínicas
acusadas por maus-tratos, e/ou caso de morte do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 68. § 4o
A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao
responsável pelo programa de atendimento.
A multa e advertência serão
impostas para os dirigentes das clínicas acusadas por maus-tratos, e/ou caso de
morte do idoso, ou para o responsável pelo programa de atendimento, não para a
clínica em si.
Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra C.