- ID
- 21103
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Banco do Brasil
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Empresarial (Comercial)
- Assuntos
A letra de câmbio é um instrumento de declaração unilateral de vontade, enunciada em tempo e lugar certos (nela afirmados), por meio da qual uma certa pessoa (chamada sacador) declara que uma certa pessoa (chamada sacado) pagará, pura e simplesmente, a certa pessoa (chamada tomador), uma quantia certa, num local e numa data - ou prazo - especificados ou não. O título considera-se emitido quando o sacador nele apõe sua assinatura, completando, assim, o ato unilateral de sacá-lo. Trata-se de um instrumento de câmbio muito antigo na história e que sofreu, ao longo dos tempos, variações em seu regulamento legislativo, bem como na prática de sua utilização. Gladston Mamede. Títulos de crédito.
São Paulo: Atlas, 3.ª ed., 2003, p. 187.
Acerca da letra de câmbio, julgue os itens que se seguem.
O sacador (emitente/credor) é garante tanto da aceitação quanto do pagamento da letra.