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ID
2110552
Banca
UFBA
Órgão
UFOB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora seja uma função estatal que pode ser assumida por particulares, o assistencialismo é uma espécie de “dever moral” do governo em relação às categorias despossuídas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - SEGUNDO O AULETE: (as.sis.ten.ci.a.lis.mo)
    sm.
    1. Soc. O conceito e a prática de organizar e prestar assistência a membros ou camadas mais carentes de uma sociedade, ao invés de atuar para a eliminação das causas de sua carência.
    2. Pej. Pol. Sistema ou prática populista, que circunstancialmente proporciona certos benefícios aos pobres com vistas ao seu aliciamento eleitoral.
    [F.: assistencial + ismo.]

  • DEVER MORAL: Aquele que não é imposto nem pela lei nem pelo Direito, mas se subordina ao livre arbítrio e cujo cumprimento depende da consciência e dos princípios morais do ser humano.

     

    ASSISTENCIALISMO: É a ação de pessoas, organizações governamentais e entidades sociais junto às camadas sociais mais desfavorecidas, marginalizadas e carentes, caracterizada pela ajuda momentânea, filantrópica e pontual (doações de alimentos e medicamentos, por exemplo). Tal prática, desprovida de teoria, não é capaz de transformar a realidade social das comunidades mais pobres, pois atende apenas às necessidades individuais e tem caráter de ajuda não de direitos.

     

    CATEGORIAS DESPOSSUÍDAS: Classe pobre.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Dever MORAL? What?

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • bom senso

  • Essa questão está totalmente equivocada!!!!!!!!!!

    Primeiramente, o Estado deve prestar assistência social a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, conforme descrito no art. 203 CFRB/88. Além disso, o termo despossuídos nessa questão é arbitrário.

    Assistencialismo não é política e sim caridade que pode ser feito por qualquer particular, um exemplo dessa ação é distribuição de cestas básicas feitas por qualquer pessoa ou entidade privada, cabe ressaltar que não é uma ação sistemática e não tem relação com direitos e sim benesses.

    O Governo não cumpre "dever moral", mas deve garantir os direitos sociais dos cidadãos, conforme disposto na Legislação. Sendo assim, de acordo com o art. 204 da CFRB/88 "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com os recursos da seguridade social, previsto no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: " (...)

    A assistência social é um direito assegurado pela Constituição Federal, que faz parte do tripé da Seguridade social(Saúde, Assistência Social e Previdência Social) e cabe ao Estado que os direitos relativos a essa política seja efetivada. Consta no art. 6° da Constituição Federal que “ São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, A ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição. ”  

    Além disso, não é qualquer entidade privada que faz parte da Política de Assistência Social, pois é necessário que tenha que cumprir determinados requisitos, conforme disposto em lei (PNAS/SUAS) para ser parceira da Rede socioassistencial.

    Bons estudos

  •  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;