DEVER MORAL: Aquele que não é imposto nem pela lei nem pelo Direito, mas se subordina ao livre arbítrio e cujo cumprimento depende da consciência e dos princípios morais do ser humano.
ASSISTENCIALISMO: É a ação de pessoas, organizações governamentais e entidades sociais junto às camadas sociais mais desfavorecidas, marginalizadas e carentes, caracterizada pela ajuda momentânea, filantrópica e pontual (doações de alimentos e medicamentos, por exemplo). Tal prática, desprovida de teoria, não é capaz de transformar a realidade social das comunidades mais pobres, pois atende apenas às necessidades individuais e tem caráter de ajuda não de direitos.
CATEGORIAS DESPOSSUÍDAS: Classe pobre.
GABARITO: CERTO.
Essa questão está totalmente equivocada!!!!!!!!!!
Primeiramente, o Estado deve prestar assistência social a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, conforme descrito no art. 203 CFRB/88. Além disso, o termo despossuídos nessa questão é arbitrário.
Assistencialismo não é política e sim caridade que pode ser feito por qualquer particular, um exemplo dessa ação é distribuição de cestas básicas feitas por qualquer pessoa ou entidade privada, cabe ressaltar que não é uma ação sistemática e não tem relação com direitos e sim benesses.
O Governo não cumpre "dever moral", mas deve garantir os direitos sociais dos cidadãos, conforme disposto na Legislação. Sendo assim, de acordo com o art. 204 da CFRB/88 "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com os recursos da seguridade social, previsto no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: " (...)
A assistência social é um direito assegurado pela Constituição Federal, que faz parte do tripé da Seguridade social(Saúde, Assistência Social e Previdência Social) e cabe ao Estado que os direitos relativos a essa política seja efetivada. Consta no art. 6° da Constituição Federal que “ São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, A ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição. ”
Além disso, não é qualquer entidade privada que faz parte da Política de Assistência Social, pois é necessário que tenha que cumprir determinados requisitos, conforme disposto em lei (PNAS/SUAS) para ser parceira da Rede socioassistencial.
Bons estudos