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ID
2110576
Banca
UFBA
Órgão
UFOB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8666/93, um dos princípios que regem os processos licitatórios é o de sigilo nos procedimentos adotados, de forma a garantir a imparcialidade na tomada de decisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Muito pelo contrário. Os atos devem ser públicos e de ampla divulgação, salvo nos casos que a Lei especificar. Dessa forma garante-se a lisura e transparência do procedimento licitatório.

     

    Conforme leciona Ricardo Alexandre, em sua obra Direito Administrativo Esquematizado, pág. 486, 2016:

     

    "A Administração Pública tem o dever de agir em público, garantindo aos administrados o conhecimento de que os administradores estão realizando, de forma a possibilitar o controle social da conduta administrativa. Tratando-se especificamente de licitação, estatui o art. 3º, § 3o  da Lei 8.666/93 que "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.". Em decorrência do mesmo princípio, qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos (Lei 8.666/93, art. 4º, in fine)."

  • Art. 3º § 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • apenas as propostas são sigilosas

  • As licitações não são sigilosas, apenas o conteúdo das propostas.

  • Art. 3º § 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • As licitações não são sigilosas.

    salvo as propostas que estão nos envelopes lacrados, que só poderão ser abertos no momento da seção pública.

  • ERRADO.

    As licitações não são sigilosas.

    salvo as propostas que estão nos envelopes lacrados, que só poderão ser abertos no momento da seção pública.

  • Porque se fosse tudo no sigilo, ia ser tudo no esquema, também ! KKKKKKK

    @agentedefederal2021

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 3º, caput e § 3º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da PUBLICIDADE, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

    [...]

    § 3º. A licitação NÃO SERÁ SIGILOSA, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”

    Portanto, o sigilo não é a regra nas licitações, e sim a publicidade, com amparo também no artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal:

    Art. 5º, XXXIII da CF/88. “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

    GABARITO: ERRADO.