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ID
21106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A letra de câmbio é um instrumento de declaração unilateral de vontade, enunciada em tempo e lugar certos (nela afirmados), por meio da qual uma certa pessoa (chamada sacador) declara que uma certa pessoa (chamada sacado) pagará, pura e simplesmente, a certa pessoa (chamada tomador), uma quantia certa, num local e numa data - ou prazo - especificados ou não. O título considera-se emitido quando o sacador nele apõe sua assinatura, completando, assim, o ato unilateral de sacá-lo. Trata-se de um instrumento de câmbio muito antigo na história e que sofreu, ao longo dos tempos, variações em seu regulamento legislativo, bem como na prática de sua utilização. Gladston Mamede. Títulos de crédito.

São Paulo: Atlas, 3.ª ed., 2003, p. 187.

Acerca da letra de câmbio, julgue os itens que se seguem.

Se a letra de câmbio contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, as obrigações dos outros signatários não deixam de ser válidas nem gera a nulidade do referido título por essa razão.

Alternativas
Comentários
  • se tem ao menos 1 pessoa justa no contrato da letra de cambio essa pessoa devera ser responsabilizar por sua assinatura.
  • Está certa, de acordo com o artigo 7º, da Lei Uniforme de Genebra, a LUG, isto é, o Decreto n.º 57.663/1966.
  • LUG (Lei Uniforme de Genebra - Decreto n.º 57.663/1996)art.7º - Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinantes que por qualquer outra razão não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser válidas.
  • BANCO CENTRAL DO BRASIL

    Art. 7º - Se a letra contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por 

    letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que por qualquer outra razão 

    não poderiam obrigar as pessoas que assinaram a letra, ou em nome das quais ela foi assinada, as 

    obrigações dos outros signatários nem por isso deixam de ser validas.

    http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf
  • Famoso princípio da autonomia das relações constantes do título de crédito.