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ID
21109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A letra de câmbio é um instrumento de declaração unilateral de vontade, enunciada em tempo e lugar certos (nela afirmados), por meio da qual uma certa pessoa (chamada sacador) declara que uma certa pessoa (chamada sacado) pagará, pura e simplesmente, a certa pessoa (chamada tomador), uma quantia certa, num local e numa data - ou prazo - especificados ou não. O título considera-se emitido quando o sacador nele apõe sua assinatura, completando, assim, o ato unilateral de sacá-lo. Trata-se de um instrumento de câmbio muito antigo na história e que sofreu, ao longo dos tempos, variações em seu regulamento legislativo, bem como na prática de sua utilização. Gladston Mamede. Títulos de crédito.

São Paulo: Atlas, 3.ª ed., 2003, p. 187.

Acerca da letra de câmbio, julgue os itens que se seguem.

Na letra de câmbio existem, em regra, três pessoas envolvidas: o sacador (credor), o sacado (devedor/aceitante) e o favorecido (tomador). Pode acontecer de sacador e favorecido serem a mesma pessoa, mas não existe possibilidade de sacador e sacado serem a mesma pessoa.

Alternativas
Comentários
  • A letra de cambio podera ser aa ordem do proprio sacador, ou seja, o sacador 'e tambem o tomador/favorecido.
  • Quando sacador/credor e tomador/beneficiário são a mesma pessoa é uma NOTA PROMISSÓRIA
  • Em conformidade com o artigo 3º, segunda alínea da LUG (Lei Uniforme de Genebra - Decreto n.º 57.663/1996), a última afirmativa é possível.
  • LUG (Lei Uniforme de Genebra - Decreto n.º 57.663/1996)art.3º - A letra pode ser a ordem do próprio sacador.Pode ser sacada sobre o próprio sacador.Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro.
  • Na duplicata e que a figura do sacador e beneficiário pode ser a mesma. ex. uma empresa vende uma mercadoria para a outrao vendedor ( sacador) quem emite a duplicatao comprador (sacado) recebe a ordem para que seja pagoo vendedor (beneficiário/ tomador) quem vai receber a divida do sacado
  • Exemplo: O Sacador (Bradesco) diz ao Sacado (joão) que ele deve pagar ao beneficiário/favorecido (Bradesco) um determinado valor!
    Agora: O Sacador (Bradesco) diz ao sacado (Bradesco (ele mesmo)) que ele deve pagar ao Beneficiario/favorecido (Bradesco (ele mesmo)) um determinado valor?

    A LC tem por regra, garantir o pagamento a um terceiro, utilizando-se de um devedor/sacado. Lembra que os primeiros exemplos de LC: um comerciante vai a uma cidade distante, compra determinada mercadoria e diz: "eu estou sem dinheiro agora, emito uma LC para garantir o pagamento por mim em data futura, quando vc entregar a mercadoria na minha cidade.
  • DECRETO Nº 57.663
    DE 24 DE JANEIRO DE 1966

    Art. 3º - A letra pode ser a ordem do próprio sacador.
    Pode ser sacada sobre o próprio sacador.
    Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro

    Achei estranha a questão e fui buscar na fonte. Afirmativa correta.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf

    Bons estudos!
  • bem tenho uma formula perfeita para vc aprender sobre TOMADOR/SACADOR/SACADO

    TOMADOR = CREDOR (CHEFE,dono da fazenda  )

    SACADOR = COBRADOR (pistoleiro )

    SACADO = EMITENTE(endividado) ( pobre coitado que vai morre )

    obs: é um brincadeira que ajuda mut em prova !

  • Sacador e sacado podem ser emitentes.

  • Acho que houve erro em um comentário.

    TÍTULOS DE CRÉDITO 

    LETRA DE CÂMBIO 

    É um título de crédito que se estrutura como ordem de pagamento. Desta forma tem-se origem a três 

    situações jurídicas distintas: 

    a) Sacador – quem emite a ordem; 

    b) Sacado – a quem a ordem é destinada; 

    c) Tomador – é o beneficiário da ordem. 

    Obs.: As três situações jurídicas distintas não precisam, necessariamente, estar ocupadas por três 

    pessoas diferentes. 

    Desta forma, podem existir as seguintes situações: a mesma pessoa ocupando a posição de sacador 

    e tomador; ou a mesma pessoa ocupando simultaneamente a posição de sacador e sacado. 


    http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/15449/material/T%C3%8DTULOS%20DE%20CR%C3%89DITO.pdf

  • A letra de câmbio é uma espécie de título de crédito, ou seja, também representa uma obrigação pecuniária, sendo desta autônoma.

    A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá paga-la), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título.

    Apesar de atribuir ao sacado a obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado.