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A letra de cambio podera ser aa ordem do proprio sacador, ou seja, o sacador 'e tambem o tomador/favorecido.
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Quando sacador/credor e tomador/beneficiário são a mesma pessoa é uma NOTA PROMISSÓRIA
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Em conformidade com o artigo 3º, segunda alínea da LUG (Lei Uniforme de Genebra - Decreto n.º 57.663/1996), a última afirmativa é possível.
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LUG (Lei Uniforme de Genebra - Decreto n.º 57.663/1996)art.3º - A letra pode ser a ordem do próprio sacador.Pode ser sacada sobre o próprio sacador.Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro.
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Na duplicata e que a figura do sacador e beneficiário pode ser a mesma. ex. uma empresa vende uma mercadoria para a outrao vendedor ( sacador) quem emite a duplicatao comprador (sacado) recebe a ordem para que seja pagoo vendedor (beneficiário/ tomador) quem vai receber a divida do sacado
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Exemplo: O Sacador (Bradesco) diz ao Sacado (joão) que ele deve pagar ao beneficiário/favorecido (Bradesco) um determinado valor!
Agora: O Sacador (Bradesco) diz ao sacado (Bradesco (ele mesmo)) que ele deve pagar ao Beneficiario/favorecido (Bradesco (ele mesmo)) um determinado valor?
A LC tem por regra, garantir o pagamento a um terceiro, utilizando-se de um devedor/sacado. Lembra que os primeiros exemplos de LC: um comerciante vai a uma cidade distante, compra determinada mercadoria e diz: "eu estou sem dinheiro agora, emito uma LC para garantir o pagamento por mim em data futura, quando vc entregar a mercadoria na minha cidade.
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DECRETO Nº 57.663
DE 24 DE JANEIRO DE 1966
Art. 3º - A letra pode ser a ordem do próprio sacador.
Pode ser sacada sobre o próprio sacador.
Pode ser sacada por ordem e conta de terceiro
Achei estranha a questão e fui buscar na fonte. Afirmativa correta.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/dec57663.pdf
Bons estudos!
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bem tenho uma formula perfeita para vc aprender sobre TOMADOR/SACADOR/SACADO
TOMADOR = CREDOR (CHEFE,dono da fazenda )
SACADOR = COBRADOR (pistoleiro )
SACADO = EMITENTE(endividado) ( pobre coitado que vai morre )
obs: é um brincadeira que ajuda mut em prova !
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Sacador e sacado podem ser emitentes.
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Acho que houve erro em um comentário.
TÍTULOS DE CRÉDITO
LETRA DE CÂMBIO
É um título de crédito que se estrutura como ordem de pagamento. Desta forma tem-se origem a três
situações jurídicas distintas:
a) Sacador – quem emite a ordem;
b) Sacado – a quem a ordem é destinada;
c) Tomador – é o beneficiário da ordem.
Obs.: As três situações jurídicas distintas não precisam, necessariamente, estar ocupadas por três
pessoas diferentes.
Desta forma, podem existir as seguintes situações: a mesma pessoa ocupando a posição de sacador
e tomador; ou a mesma pessoa ocupando simultaneamente a posição de sacador e sacado.
http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/15449/material/T%C3%8DTULOS%20DE%20CR%C3%89DITO.pdf
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A letra de câmbio é uma espécie de título de crédito, ou seja, também representa uma obrigação pecuniária, sendo desta autônoma.
A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá paga-la), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título.
Apesar de atribuir ao sacado a obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado.