-
LETRA E
CTB:
Art. 29,
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
-
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela
A não obediência a essa regra implicará em infração GRAVE
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
Infração - grave;
Penalidade - multa.
GAB: E
-
Gabarito: E
PREFERÊNCIA DE PASSAGEM SEM SINALIZAÇÃO:
1º Circulando em Rodovia
2º Circulando em Rotatória
3º O que vier da direita.