SóProvas


ID
2112205
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Um condutor trafegando por uma rodovia não sinalizada, e estiver dirigindo um automóvel, não poderá ultrapassar a velocidade máxima de

Alternativas
Comentários
  • (E)

    a) nas rodovias:

    110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;           

     2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

     3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

  • LETRA E

     

    CTB:

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;           

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

     

    Lembrando que a partir de novembro de 2016, por força da Lei 13281/16 que alterou o CTB e está em seu período de vacatio até o dia 31/10/2016,  o artigo 61 sofrerá modificação nas velocidades, ficando dessa forma:

     

    II - ..............................................................

     

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     

    Ou seja, nas rodovias não sinalizadas as velocidades máximas serão definidas, além do tipo de veículo, também pela pista. Logo, um automóvel deverá conservar a velocidade máxima de 100 km/h para as pistas simples e de 110 km/h para as pistas duplas.

     

  •  

    QUESTÃO DESATUALIZADA: A questão nãoespecifica se a rodovia é pista simples ou dupla, assim sendo, entende-se que a a rodovia é pista simples, o gabarito portanto seria 100km/h, conforme a alteração de 2016.

  • Vá em:
    - Notificar erro
    - Questão desatualizada.