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                                Ahazooooou! Concordo com tudo, tudinho ;)
                            
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                                LETRA E   Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:         I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:         a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;         b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;         II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.         Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros. 
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                                Cabe ao CETRAN/CONTRANDIFE, atipicamente, o julgamento, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, dos recursos das infrações aplicadas por órgãos executivos de trânsito, de estradas e rodovias estaduais e distritais.  
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                                Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE):   V - julgar os recursos interpostos contra decisões:         a) das JARI; 
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                                Em relação ao CETRAN e CONTRANDIFE.   Regra: Julgamento em primeira instância -> JARI Julgamento em segunda instância -> CETRAN   
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                                O CONTRAN só será acionado em 2a Instância quando órgão autuador for União e a penalidade for Gravíssima ou Cassação ou Suspensão superior a 6 meses.     
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                                Lembrando que não cabe mais ao contran julgar os recursos da Jari 
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                                A segunda é uma preposição da palavra ligar. "ligar para alguém" 
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                                COMPETÊNCIAS DA JARI Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos. >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos; >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida; >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente. ========================================================================== Reforçando: >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator; >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI; ========================================================================== Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências: ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências; ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito; ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões: a)   Das JARI; b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica; ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.