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Ahazooooou! Concordo com tudo, tudinho ;)
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LETRA E
Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:
a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;
b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.
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Cabe ao CETRAN/CONTRANDIFE, atipicamente, o julgamento, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, dos recursos das infrações aplicadas por órgãos executivos de trânsito, de estradas e rodovias estaduais e distritais.
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE):
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
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Em relação ao CETRAN e CONTRANDIFE.
Regra:
Julgamento em primeira instância -> JARI
Julgamento em segunda instância -> CETRAN
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O CONTRAN só será acionado em 2a Instância quando órgão autuador for União e a penalidade for Gravíssima ou Cassação ou Suspensão superior a 6 meses.
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Lembrando que não cabe mais ao contran julgar os recursos da Jari
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A segunda é uma preposição da palavra ligar. "ligar para alguém"
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COMPETÊNCIAS DA JARI
Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.
>>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;
>>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
>>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.
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Reforçando:
>>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;
>>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;
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Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:
· Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
· Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
· Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
· Julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) Das JARI;
b) Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
· Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.