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ID
2112217
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, JARI, são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas por órgãos executivos de trânsito. Contra decisões de uma JARI, que funcione junto a um órgão executivo de trânsito municipal, cabe recurso ao

Alternativas
Comentários
  • Ahazooooou! Concordo com tudo, tudinho ;)
  • LETRA E

     

    Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:

            I - tratando-se de penalidade imposta pelo órgão ou entidade de trânsito da União:

            a) em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN;

            b) nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

            II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

            Parágrafo único. No caso da alínea b do inciso I, quando houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros.

  • Cabe ao CETRAN/CONTRANDIFE, atipicamente, o julgamento, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, dos recursos das infrações aplicadas por órgãos executivos de trânsito, de estradas e rodovias estaduais e distritais. 

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE):

     

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

  • Em relação ao CETRAN e CONTRANDIFE.

    Regra:

    Julgamento em primeira instância -> JARI

    Julgamento em segunda instância -> CETRAN

  • O CONTRAN só será acionado em 2a Instância quando órgão autuador for União e a penalidade for Gravíssima ou Cassação ou Suspensão superior a 6 meses.

  • Lembrando que não cabe mais ao contran julgar os recursos da Jari

  • A segunda é uma preposição da palavra ligar. "ligar para alguém"

  • COMPETÊNCIAS DA JARI

    Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.

    >>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;

    >>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;

    >>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.

    ==========================================================================

    Reforçando:

    >>> Compete à JARI julgar recurso interposto pelo infrator;

    >>> Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar, em segunda instância, os recursos interpostos. Ou seja, julgar recursos interpostos contra decisão da JARI;

    ==========================================================================

    Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.