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LETRA B
CTB, ANEXO I
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
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Vias urbanas:
De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
GABARITO LETRA, B
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Macete para Classificação da Vias Urbanas:
>>> LOCA VÁ VC de VTR
via LOCAl.
Via Arterial.
Via Coletora.
Via de Trânsito Rápido.
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VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
1.Há semáforo? NÃO
2. Há cruzamento? NÃO
3. Característica Adicional:
4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h
VIA ARTERIAL
1.Há semáforo? SIM
2. Há cruzamento? SIM
3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS
4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h
VIA COLETORA
1.Há semáforo? SIM
2. Há cruzamento? SIM
3. Característica Adicional: ESTÁ DENTRO DE UM BAIRRO
4. Velocidade máxima permitida: 40 km/h
VIA LOCAL:
1.Há semáforo? NÃO
2. Há cruzamento? SIM
3. Característica Adicional:
4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h
Fonte: material do Leandro Macedo
GAB: B
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CTB - ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
Gabarito B
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Via de Transito Rápido: não tem cruzamento de carros e pedestres no mesmo nível. Os cruzamentos são por cima (passarela de pedestres) ou por baixo (túnel pra carros) da via. Não tem semáforo. Não tem acesso direto os lotes (ex: casas e lojas). Não tem sinal de Pare ou Faixa de pedestre. Resumindo Rodovia dentro da cidade.
Via Arterial: Tem acesso direto a lojas e casas. Tem cruzamentos. Tem pedestre atravessando. Geralmente tem semáforo. Tem faixa de pedestres. Resumindo: Avenida ou rua que passa por vários bairros.
Via Coletora: Tem acesso aos lotes. Tem cruzamento. Liga um ponto a outro do mesmo bairro. Nasce e morre no mesmo bairro.
Via Local: rua bem pequena. Menor que a via coletora.
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Trânsito Rápido/Expressas: caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível;