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LETRA C
CTB
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
Portanto, pode-se concluir que NÃO HÁ POSSIBILIDADE de se habilitar para a categoria E sendo oriundo da categoria A ou B. Não importa a quantidade de anos que o condutor tenha nessas categorias. Sabendo disso de antemão, ficaria fácil em marcar a letra C.
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B ---> C - 1 ano
B ---> D - 2 anos
C ---> D - 1 ano
C ---> E - 1 ano
D ---> E - qualquer tempo
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B ---> C - 1 ano
B ---> D - 2 anos
C ---> D - 1 ano
C ---> E - 1 ano
D ---> E - qualquer tempo
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Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.
Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.
Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.
Sendo mais de UMA unidade acoplada.
Requisitos:
Idade: VINTE E UM anos.
Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.
Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.
Exame Toxicológico.
Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.
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GABARITO: C
Regra de mudança de categoria
B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses
A para qualquer outra categoria não é mudança, e sim, adição.
Não existe mudança de B para E.
Bons estudos!