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ID
2112241
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se na categoria E, o candidato deverá ser maior de vinte e um anos, e estar habilitado no mínimo há

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CTB

     

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.   

     

    Portanto, pode-se concluir que NÃO HÁ POSSIBILIDADE de se habilitar para a categoria E sendo oriundo da categoria A ou B. Não importa a quantidade de anos que o condutor tenha nessas categorias. Sabendo disso de antemão, ficaria fácil em marcar a letra C.

  • B ---> C - 1 ano

    B ---> D - 2 anos

    C ---> D - 1 ano

    C ---> E - 1 ano

    D ---> E - qualquer tempo

  • B ---> C - 1 ano

    ---> D - 2 anos

    C ---> D - 1 ano

    C ---> E - 1 ano

    D ---> E - qualquer tempo

  • Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.

    Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.

    Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.

    Sendo mais de UMA unidade acoplada.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

  • GABARITO: C



    Regra de mudança de categoria


    B para C: 1 ano de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    B para D: maior de 21 anos, 2 anos de B, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para D: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    C para E: maior de 21 anos, 1 ano de C, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses

    D para E: maior de 21 anos, sem infrações: graves, gravíssimas ou 2 médias durante 12 últimos meses


    A para qualquer outra categoria não é mudança, e sim, adição.

    Não existe mudança de B para E.


    Bons estudos!