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ID
2112709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

No que se refere à elaboração de projeto básico e de termo de referência, julgue o seguinte item.

O termo de referência é dispensado em licitações da modalidade pregão, uma vez que o edital de licitação dessa modalidade já dispõe a respeito das condições gerais de execução do contrato objeto do pregão.

Alternativas
Comentários
  • Se o Termo de Referência, de modo preliminar, é o instituto que se vincula à modalidade de licitação denominada pregão; é componente inafastável da etapa preparatória que se atrela às demais fases procedimentais irradiando efeitos para todo o ciclo da contratação. Assim se é componente da etapa preparatória, se bem elaborado pela área solicitante levará ao sucesso da licitação e é por isso que deficiências e omissões no Termo de Referência podem conduzir de regra à insatisfação quando não o verdadeiro fracasso do pregão, com conseqüente repetição, anulação ou revogação

  • O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

     

    art. 9º, § 2º, da 5450/05.  

  • A Lei de Licitações não prevê o termo de referência. Há previsão, por exemplo, para projeto básico. O termo de referência, no entanto, é instrumento hábil nos pregões, fazendo as vezes do projeto básico. Daí o erro do quesito.

     

    Abaixo, faço a reprodução de definição encontrada no site da UFPR.

     O Termo de Referência é o documento assinado pelo responsável pela Unidade Solicitante e Direção do Setor (duas assinaturas), através do qual o requisitante esclarece e detalha o que realmente precisa adquirir ou contratar, trazendo definição do objeto, orçamento detalhado de acordo com os preços estimados de mercado, métodos, estratégias de suprimentos, cronograma, retratando os planejamentos iniciais da licitação e da contratação, definindo seus elementos básicos. 

    É através dos dados constantes do Termo de Referência que se elaborará o Edital e licitante será informado acerca do que a administração quer contratar.  

    Cumpre ressaltar que o sucesso da licitação depende da fase interna, da elaboração do instrumento convocatório, pois nele são definidas todas as condições a serem cumpridas pelo licitante vencedor.  

    Assim, a Unidade solicitante deverá expor no Termo de Referência a definição do objeto da contratação de forma clara, precisa e detalhada, a estrutura de custos, os preços praticados no mercado, a forma e prazo para entrega do bem ou realização do serviço contratado, bem como as condições de sua aceitação, deveres do contratado e da contratante, os mecanismos e procedimentos de fiscalização do serviço prestado, quando for o caso.

  • Resposta: Errado

  • termo de referência (Pregão - Lei 10520/02) é SIMILAR ao Projeto Básico (Lei 8666/93), ambos INDISPENSÁVEIS.

    Bons estudos.