Licitações & Contratos Orientações e Jurisprudência do TCU, 4ªed., 2010 p. 166:
"Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar obra ou serviço ou complexo de obras ou serviços. É imprescindível para realização de qualquer obra ou serviço de engenharia."
p. 167:
"Na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, deve o projeto básico conter, para a boa execução dos serviços, ao menos o seguinte:
-detalhamento do objeto;
-periodicidade das visitas, se diária, semanal, quinzenal, mensal, por exemplo;
-horário das visitas de manutenção;
-prazo para atendimento às chamadas;
-equipe mínima ou composição da equipe técnica, com registro na entidade pro ssional competente;
-existência de plantonistas, quando for o caso;
-relação do material de reposição que deverá ficar a cargo do futuro contratado;
-material mínimo necessário para estoque no local onde serão executados os serviços;
-exigência de o cina, quando for o caso;
-endereço do local onde serão consertados aparelhos, equipamentos etc, quando o reparo não puder ser feito no prédio do contratante."
QUESTÃO ERRADA!
Neste mesmo sentido, aliás, é o que dispõe o art. 5º da Resolução 361/91, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea)[12], vejamos:
Art. 5º - Poderá ser dispensado o Projeto Básico com as características descritas nos artigos anteriores, para os empreendimentos realizados nas seguintes situações:
I - nos casos de guerra ou graves perturbações da ordem;
II - nos casos de obras ou serviços de pequeno porte, isolados e sem complexidade técnica de gerenciamento e execução;
III - nos casos de emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos[13] e privados.
Parágrafo único - O responsável técnico do órgão contratante deverá justificar a urgência para o atendimento dos casos de emergência, referida neste artigo, emitindo respectivo laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (sem grifos no original).