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ID
2112718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, julgue o próximo item.

Para a participação no certame, não se exige dos licitantes a aquisição do edital ou a apresentação de garantia de proposta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Medida Provisória nº  2.026-6, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 -  Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

     

    Art. 5o  É vedada a exigência de:

            I - garantia de proposta;

            II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

            III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GARANTIA, ASSUNTO ESCORREGADIO:

    NAS MODALIDADES DA LEI 8666/93, EXCETUADA O CONCURSO, EXIGE GARANTIA NA LICITAÇÃO (1%) E NO CONTRATO (5% OU 10%(GRANDEVULTO));

    NO PREGÃO, LEI 10520/00, A GARANTIA É EXISTENTE SOMENTE NO CONTRATO.

  • Lei 10520/2002

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Licitações & Contratos Orientações e Jurisprudência do TCU, 4ªed., 2010 p. 444:
    "Garantia de participação é denominada também de garantia de proposta.
    Em pregão, não é permitido exigir dos licitantes garantia de participação."
    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm
    Art. 5º É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3555.htm
    Art. 15. É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta;
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    p. 261:
    "Abstenha-se de exigir dos interessados, pela aquisição do edital, valores que exorbitem o efetivo custo da reprodução gráfica do instrumento convocatório, em atendimento ao disposto no art. 32, p. 5º, da Lei no 8.666/1993.
    Acórdão 2715/2008 Plenário"

    p. 429:
    "Adote providências no sentido de não prever nos editais de licitação cláusulas restritivas à participação dos interessados na visita técnica, a exemplo de comprovação do recolhimento da taxa de aquisição do edital e seus anexos e do depósito da garantia de participação, por contrariar o art. 30, inciso III, da referida lei;
    Acórdão 1450/2009 Segunda Câmara (Relação)"

  • CERTO.

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Pessoal boa tarde!

    sem delongas: Art. 5° É vedada a exigência de:

    I - Garantia de proposta;

    II - Aquisição de edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiosores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custo de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    bons estudos e forte abraço!

  • Art. 5o  É vedada a exigência de:

            I - garantia de proposta;

            II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

            III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Art. 5o  É vedada a exigência de: GARAPA

            I - GARantia de proposta;

            II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

            III - PAgamento de taxas e emolumentos, salvo ---> referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GARANTIA DE PROPOSTA:
    ______________________________
    Pregão     /     8666        /  RDC
    NÂO        /      SIM       /   SIM
    ________/___________/__________

  • Art. 5o  É vedada a exigência de: GARAPA

            I - GARantia de proposta;

            II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

            III - PAgamento de taxas e emolumentossalvo ---> referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • São VEDAÇÕES.

  • CORRETA

     

    COLOCARAM DUAS DAS TRÊS VEDAÇÕES EXISTENTES NA LEI 10.520.

     

    VEDAÇÕES:

    - GARANTIA DE PROPOSTA.

    - AQUISIÇÃO DE EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.

    - PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS...

  • VEDAÇÕES EXPRESSAS DE CARÁTER VINCULADO:

    1) Garantia de propostas;

    2) Aquisição do edital;

    3) Pagamento de taxas e emolumentos, salvo valores referentes ao fornecimento do edital (só custo da REPRODUÇÃO GRÁFICA);

  • No pregão, veda-se a garantia de proposta.

  • A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que: Para a participação no certame, não se exige dos licitantes a aquisição do edital ou a apresentação de garantia de proposta.

  • Resumo 

    lei 10520(pregão) - art 5º, I e II - alternativa correta

    nova lei de licitações 14133/2021 - art 58, alternativa  errada

    erros, favor mandar mensagem

    explicação

    A lei do pregão veda a exigência de aquisição ou garantia no art 5º,I e II

    lei 10520 - Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    A lei 10520 será revogada em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém ambas já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão teria o gabarito alterado pois o art. 58 possibilita exigir garantia de proposta.

    Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.