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CERTO
Medida Provisória nº 2.026-6, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 5o É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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GARANTIA, ASSUNTO ESCORREGADIO:
NAS MODALIDADES DA LEI 8666/93, EXCETUADA O CONCURSO, EXIGE GARANTIA NA LICITAÇÃO (1%) E NO CONTRATO (5% OU 10%(GRANDEVULTO));
NO PREGÃO, LEI 10520/00, A GARANTIA É EXISTENTE SOMENTE NO CONTRATO.
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Lei 10520/2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Licitações & Contratos Orientações e Jurisprudência do TCU, 4ªed., 2010 p. 444:
"Garantia de participação é denominada também de garantia de proposta.
Em pregão, não é permitido exigir dos licitantes garantia de participação."
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3555.htm
Art. 15. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
p. 261:
"Abstenha-se de exigir dos interessados, pela aquisição do edital, valores que exorbitem o efetivo custo da reprodução gráfica do instrumento convocatório, em atendimento ao disposto no art. 32, p. 5º, da Lei no 8.666/1993.
Acórdão 2715/2008 Plenário"
p. 429:
"Adote providências no sentido de não prever nos editais de licitação cláusulas restritivas à participação dos interessados na visita técnica, a exemplo de comprovação do recolhimento da taxa de aquisição do edital e seus anexos e do depósito da garantia de participação, por contrariar o art. 30, inciso III, da referida lei;
Acórdão 1450/2009 Segunda Câmara (Relação)"
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CERTO.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Pessoal boa tarde!
sem delongas: Art. 5° É vedada a exigência de:
I - Garantia de proposta;
II - Aquisição de edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiosores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custo de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
bons estudos e forte abraço!
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Art. 5o É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Art. 5o É vedada a exigência de: GARAPA
I - GARantia de proposta;
II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - PAgamento de taxas e emolumentos, salvo ---> referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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GARANTIA DE PROPOSTA:
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Pregão / 8666 / RDC
NÂO / SIM / SIM
________/___________/__________
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Art. 5o É vedada a exigência de: GARAPA
I - GARantia de proposta;
II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - PAgamento de taxas e emolumentos, salvo ---> referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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São VEDAÇÕES.
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CORRETA
COLOCARAM DUAS DAS TRÊS VEDAÇÕES EXISTENTES NA LEI 10.520.
VEDAÇÕES:
- GARANTIA DE PROPOSTA.
- AQUISIÇÃO DE EDITAL PELOS LICITANTES, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.
- PAGAMENTO DE TAXAS E EMOLUMENTOS...
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VEDAÇÕES EXPRESSAS DE CARÁTER VINCULADO:
1) Garantia de propostas;
2) Aquisição do edital;
3) Pagamento de taxas e emolumentos, salvo valores referentes ao fornecimento do edital (só custo da REPRODUÇÃO GRÁFICA);
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No pregão, veda-se a garantia de proposta.
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A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que: Para a participação no certame, não se exige dos licitantes a aquisição do edital ou a apresentação de garantia de proposta.
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Resumo
lei 10520(pregão) - art 5º, I e II - alternativa correta
nova lei de licitações 14133/2021 - art 58, alternativa errada
erros, favor mandar mensagem
explicação
A lei do pregão veda a exigência de aquisição ou garantia no art 5º,I e II
lei 10520 - Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
A lei 10520 será revogada em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém ambas já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão teria o gabarito alterado pois o art. 58 possibilita exigir garantia de proposta.
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.