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ID
2112724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Se há caso em que o servidor pode participar, então mesmo assim, é válida essa questão? Respondi "errado" em virtude disso.

  • Felipe Silva: Questao incompleta nao necessariamente estará errada para a louvada Cespe... Fiquem atentos quanto às expressões "exceto, salvo..."

  • Lei 8.666/93

    Art 9˚ - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Lembrando que esta regra não se aplica ao RDC. É provavelmente a maior diferença entre as 2 leis =)

  • Não há padrão FELIPE, vai depender do examinador que corrige a questão ou da quantidade de recursos, com certeza outro poderia ter dado como errada por conta da exceção (consultor ou técnico).

  • Nunca sei se considero a regra geral ou também as exceções neste tipo de questão. Cada prova adota um posicionamento...
    Seria muito mais fácil se eles deixassem claro o que querem colocando um "em regra" na assertiva.

     

  • Lei 8666/93

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Felipe Silva, quem era para acertar acertou. Assim, não há necessidade de se anular/alterar a questão (isto significa pergunta curinga, se é que me entende...)

  • Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários (art. 9º):
     

    • o autor do projeto, básico ou executivo, PF ou PJ; (*)

    • empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; (*)

    • servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 


    (*) Poderão participar da licitação de obra ou serviço, ou da execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada (art. 9º, §1º)

     

     

    (CESPE/BASA/2010) A pessoa jurídica autora de projeto executivo relativo a certa licitação estará impedida de participar do referido procedimento. Contudo, poderá legalmente fornecer bens durante o curso da execução da obra ou serviço. ERRADA

  • O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço ..

    so e permitida a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra e serviço ou na execução ,como Consultor ou Técnico nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada .

  • CERTO

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Esse é o tipo de questão que a gente fica na mão da banca, pois essa assertiva poderá tanto ser CERTA como ERRADA. Sabe-se que o licitante poderá executar a obra e o projeto executivo concomitantemente (art.7 §1 da lei 8666) e, além disso, há uma exceção para o autor do projeto básico de serviços de pesquisa e tenologia (algo assim) ser também o licitante (art 24 §4 da lei 8666).

  • 115 C E Deferido c/ alteração A Lei 8.666/93, em seu art. 9.º, parágrafo primeiro, permite a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento.

  • Pessoal, esta questão teve o gabarito alterado para ERRADO:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

    Justificativa da banca:

     

    "A Lei 8.666/93, em seu art. 9.º, parágrafo primeiro, permite a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento"

     

    Conforme a justificativa:

    Art. 9o   Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou
    serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
    executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de
    5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou
    subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.


    § 1o   É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II
    deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas
    funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    Ou seja, o autor do projeto não pode atuar como contratado da Administração, ou a favor de alguma licitante, mas pode atuar a serviço da Administração.

     

  • A meu ver, houve um equívoco da banca: a questão diz respeito unicamente sobre a regra geral. Em nenhum momento, ela nos leva para a exceção. Se houvesse no item um "em nenhuma hipótese", por exemplo, logicamente a questão estaria errada, mas não foi o caso. Tomaram como base uma exceção a que, claramente, o item não fazia referência. De toda forma, aí estão os dispositivos da lei:

     

    Artigo 9º: não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    §1º: é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • UMA QUESTAO DESSA É TOTALMENTE DO MAL

  • ESSA FOI DEMAIS!! ERREI FEIO!

  • A maldade está em fazer da exceção a regra. 

     

  • UMA HORA INCOMPLETA É ERRADA OUTRA HORA É CERTA.

  • Lamentável, mts questões do cespe , eles aceitam a regra com sendo correta aí nessa não? Afff vá catar coquinho !!

  • Típica questão do CESPE!!

    Essas que o examinador deixa para decidir o gabarito após o certame!!

     

    No mesmo ano, 2016, a mesma questão cobrada para certames distintos e com gabaritos distintos!! Tá brincando cá cara da gnt!! Tem condições de uma zorra dessa não!! ¬¬

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA  Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica

    Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

     

    O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

     

    ¬¬

  • Nunca sei se considero a regra geral ou também as exceções neste tipo de questão. Cada prova adota um posicionamento...
    Seria muito mais fácil se eles deixassem claro o que querem colocando um "em regra" na assertiva.

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: Banco da Amazônia

    Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil

      

    Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

     

    gabarito: certo

  • Não sei o que dizer, tudo que estudei diz que não, agora o CESPE me coloca que o autor do projeto pode sim participar. 

    #Jesustodaconta

  • Q699457: Vejam a coerência do Cespe.

  • Vamos indicar para comentário do professor...

  • não é atoa que a cespe vem vendendo gabarito por ai NA ULTIMA DECADA, SOMOS ENGANADOS ATE PRA ENTRAR NO SERVIÇO PUBLICO.

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: Banco da Amazônia

    Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil

      

    Não pode participar, direta ou indiretamente, da execução de uma obra pública o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

     

    gabarito: certo

     

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

    A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico ou executivo submetido a licitação pode participar direta ou indiretamente da licitação como consultora. CERTO

     

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Resolvi errado

    texto associado   

    O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço. CERTO

     

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica

      

    O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente. CERTO

  • Eu também errei, mas fui pesquisar porque a Cespe alterou para ERRADO.

    "Justificativas de alteração do gabarito 

    A Lei 8.666/93, em seu art. 9.º, parágrafo primeiro, permite a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento".

  • Pera ai deixa eu ver se entendi:

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/cargo 11 - Auditor de Controle externo - Área: Administrativa - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 115 - O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

    Gabarito Ofical Definitivo: ERRADO 

     

    TCE-PA/2016/Conhecimentos Específicos/Cargo 30 - Auditor de Controle externo - Área: Fiscalização - especialidade :engenharia elétrica

    Questão 86 - O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    Gabarito Oficial Definitivo: ERRADO

     

    Ah vá se *$*%&#

  • FRAUDE!

  • GABARITO ERRADO.  De partida, temos que o autor do projeto, realmente, não pode participar da licitação (regra). É o que prevê o art. 9º da lei da Licitação.

    E por que o item então está errado?

    Façamos a leitura de parte do art. 9°:

    Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    §1° É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Perceba que o autor poderá participar da etapa de execução, exclusivamente a serviço da Administração interessada. Daí o erro do quesito.

    Fonte: Professor Adriel Sá – TEC CONCURSOS.

  • Esse é o tipo da questão que vc fica na "mão" da banca... Nunca vou saber se está cobrando a regra ou a exceção..

  • concordo totalmente com o "concurseiro lagarto"  o CESPE pode estar tanto cobrando a exceção quanto a regra, nunca sabe.

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: MS

    Prova: Engenheiro Civil

    O autor do projeto básico ou executivo utilizado como parte do processo licitatório, seja na qualidade de pessoa física seja na de pessoa jurídica, não poderá participar da execução da obra.

    ERRADO

  • muito comentário e pouca utilidade, vamos ser eficiêntes, dizer mais com menos palabras.

    Dizer de forma generalizada que o autor de projeto não pode participar da licitação ou da execução está ERRADO! há exceção em que ele pode, como consultor ou técnico (art. 9º §1º)

    Dizer de forma generalizada que o autor de projeto pode participar da licitação ou da execução, sem especificar a qualidade de consultor ou técnico também está errado.

  • na duvida, deixo em branco

     

  • Essa se cair eu deixo em branco.

  • Uma das cagadas do CESPE... 

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    AS VEZES ME FALTA PACIENCIA COM ESSA BANCA...

    GABARITO CESPE: ERRADO

    gabarito legítimo: CERTO

    GABARITO PRA PASSAR: MARCA NADA.

  • Bruno Moreira, não necessariamente. Já respondi várias questões do CESPE em que a generalidade estava certa em algumas e em outras estava errada. É questão de sorte, infelizmente. 

  • Nossa, é um absurdo essa estratégia do CESPE para eliminar candidato!! Eles tinham de ser uma banca mais coerente Como pode a mesma banca uma hora dizer x e na outra dizer totalmente o contrario de x?  Uma coisa é ter questōes de bancas diferentes, outra coisa é se tratar da mesma banca examinadora !! Afff

  • ERRADO! CUIDADO! NEM TUDO É REGRA!

    LEI 8.666/93  - Art. 9º  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1º  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Banca imprevisível. Já cobrou questão idêntica, com gabarito diverso.

  • Sabemos da exceção, porém o cespe volta e meia já afirmou em outras questão essa não participação no projetos. Mesmo tendo a exceção...

    incoerência. E nem precisa ir muito longe, questões até recentes.

     

  • Essa banca esta cada vez mais incoerente, tem que ter sorte pra entender o examinador.

  • Se cair eu deixo em branco, PALHAÇADA, acabei de fzr outra questão idêntica e acertei e agora errei, aham tá, fica parecendo até que é pra favorecer alguém...

  • ahhhhhhhhh putariaaaaaaaaaaa 

  • Não é possível a banca adotar dois entendimentos diametralmente opostos no mesmo concurso!

    Odeio essa CESPE! TNC

  • Cyonil Borges - TECCONCURSOS

    Data do comentário: 11/08/2017

      

    O item está ERRADO.

     

    Excelente quesito.

     

    De partida, temos que o autor do projeto, realmente, não pode participar da licitação (regra). É o que prevê o art. 9º da Lei de Licitações.

     

    E por que o item então está errado?

     

    Façamos a leitura de parte do art. 9º:

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    Perceba que o autor até poderá participar da etapa de execução, exclusivamente a serviço da Administração interessada. Daí o erro do quesito.

  • Poxa, não vi nenhuma restrição ai. A CESPE nunca se decide se quer a exceção ou a regra. Muito complicado :(

  • O comentário de thiago brandao falou tudo, só pode ser pra vender gabarito, questões totalmente contraditórias, uma hora é regra outra exceção.

  • Galera, eu encontrei um site que vende o Livro de Jurisprudências e Entendimentos do CESPE...

    Segue URL abaixo:

    https://www.inferno.com.br/bancas.do.capiroto/CESPE

  • A questão não menciona que o autor, pessoa jurídica ou física poderá participar como consultor ou técnico.

  • Essa questão buscou a exceção da exceção da exceção! ahahahahahah Cabe a nós acertar as outras questões da prova, para que essa fique na margem aceitável de erro. Bola pra frente e temos que nos submeter aos pensamentos e convicções da banca! 

    Bons estudos galera!

  • De início, registro que não concordo, respeitosamente, com o gabarito adotado pela Banca na presente questão. Vejamos o porquê:

    A assertiva em análise se mostra em absoluta consonância com o teor do art. 9º, I, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;"

    Esta é a regra geral.

    Ocorre que o mesmo diploma estabelece uma exceção, no §1º do mesmo dispositivo legal, que por sua vez faz referência ao inciso II, para fins de admitir a participação do autor do projeto ou da empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

    Eis o teor do aludido §1º:

    "§ 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada."

    Nada obstante, pelo teor da afirmativa a ser julgada, tudo leva a crer que a Banca está a exigir conhecimentos acerca da regra geral, e não da exceção, acima indicada. Ora, sem que haja ao menos algum indício referente à norma excepcional, parece-me desonesto pretender que os candidatos imaginem que a ideia consiste em se basear na exceção.

    Sob tal raciocínio, tenho por correta a afirmativa, a despeito da posição oficial adotada pela Banca.

    Gabarito do professor: CERTO

    Gabarito oficial: ERRADO

  • Me expliquem como é possível gabaritos diferentes com a mesma questão, no mesmo concurso, no mesmo ano e com a mesma banca?

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica

    O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente. ERRADO

  • Está certa, porque há exceção.

    Exceção:  o autor de projeto basico/executivo pode participar como consultor.

  • Para prova CESPE deve ter poder de adivinhação, a lei diz expressamente" a licitação" e depois a exceção 

    Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

     A assertiva está letra fria da Lei e emprova de C/E complicado isso, deferia colocar em todos os casos ou "todas as fases","salvo exeções "

  • O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    Aqui está errado pq tem esse E(OU) e é só OU.

  • quem não pode participar da licitação: 

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Questão pra mãe Diná responder

  • Nesse tipo de questão o CESPE pode adotar qualquer um dos gabaritos.

     

    VEJAMOS:

     

    REGRA:

    Art 9˚ - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

     

    EXCEÇÃO: 

    §1º: é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

     

    Veja a questão de 2018 que adotou a REGRA:  Q912367 Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação. (CORRETA)

     

    ENTÃO, temos que ter sorte em escolher o gabarito.

    Gabarito da banca: ERRADA

  • cespe se contradizendo descaradamente ! 

  • Pode ou não pode? Uma hora pode, outra não pode. Vai se &#!_*
  • Chega a ser cômico kkkkkk  a MESMA QUESTÃO com dois gabaritos diferentes.

     

    Na boa , é muito amadorismo ..... 

  • O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente. ERRADO CESPE 2016

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação. CERTO CESPE 2016

     Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação. CERTO CESPE 2018

  • (CESPE/ 2018 / EMAP)


    Julgue o item subsequente, quanto às normas específicas para a contratação de obras e serviços e aquisição de bens contidas na Lei n.º 13.303/2016.


    Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação.

    (GAB Certo)


    (CESPE/ 2016 / TCE-PA)


    O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

    (GAB Errado)


    (CESPE/ 2016 / TCE-PA)


    A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar da licitação ou da execução de obra ou serviço objeto da licitação.

    (GAB Errado)



    ( CESPE / 2013 / TRT 17)


    No que diz respeito a licitações e contratos de obras públicas, julgue o próximo item, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.

    O autor do projeto básico não deve ser contratado pela empresa construtora da obra, nem mesmo como assessor técnico.

    (GAB Certo)


    ( Cespe/ 2011/ TJ-ES)


    O autor do projeto executivo, seja ele pessoa física ou jurídica, não poderá participar nem direta nem indiretamente da execução de obra ou serviço.

    (GAB Certo)



    Apenas a 3º questão (ano 2016) destoou do entendimento corrente da banca CESPE, que em suas questões tem por afirmativa que o autor do projeto básico ou executivo NÃO PODE participar da execução da obra.

  • Acabei de fazer uma questão igual que considera que o autor não pode participar!! Típica questão discricionária que escolhe quando considera a exceção ou não!!!

    QC poderia disponibilizar a opção "deixar em branco"!

  • pqp  ¨¬¬'

  • MANO DO CEU, NUNCA que dá pra adivinhar qual o gabarito dessa questao, e ridiculo oq eles fazem, eu vou pela regra e pedem a exceçao, vou pela exceçao e cobram a regra, dificil viu...

  • gabarito lamentável, o enunciado fala da regra geral, apenas. 

  • esse ano na prova da EMAP a regra foi considerada como certa. 

  • Pode atuar a serviço da administração durante a execução.

  • A banca coloca no enunciado a regra geral e quer que o candidato responda como excessão. Marquei CERTO, mas para minha surpresa deram o gabarito como ERRADO de acordo com a banca.

  • A Cespe às vezes faz umas trapalhadas que só Jesus na causa viuuu.

     

    Olhem uma questão igual na mesma prova, mas para outro cargo: Q699457

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Engenharia Elétrica

    Resolvi certo

    texto associado   

     

    Com base na Lei n.º 8.666/1993, que estabelece normas gerais acerca de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, publicidade, compras, alienações e locações, julgue o item a seguir, acerca de obras e serviços.

     

    O autor de um projeto executivo, seja pessoa física, seja jurídica, poderá participar da licitação e(ou) da execução da obra ou serviço de engenharia correspondente.

     

    Certo

     

    Fica meio difícil de saber o que o examinador quer que respondamos.

  • Pelo visto, só acerta essa quem não sabe sobre a matéria. Como por ex: eu!

  • Estou feliz por ter errado essa

  • Quem acertou essa questão não é quem não sabe da matéria, é quem sabe da matéria e sabe o entendimento da banca.

    Avanti!

  • Quer saber a regra ou a exceção?

    CESPE VC É UMA VERGONHA!

  • Melho deixar em branco. Adivinhar o posicionamento da banca é que não dá :(

  • errado,

    via de regra, é vedada a participação direta e indiretamente. Contudo, não se pode afirmar que de um modo geral ele está impedido. Senão vejamos: "§1É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada."

  • o autor do projeto não pode atuar como contratado da Administração, ou a favor de alguma licitante, mas pode atuar a serviço da Administração.

     GAB:

    E

  • Essa é a redação dada pelo inciso I do art. 9º da Lei 8.666/93 (grifei):

    " Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;".

    A QUESTÃO É CÓPIA DESSE ARTIGO, ASSIM INADEQUADO O GABARITO.

  • Famosa questão do "Cego em tiroteiro"...

    Difícil saber quando a preciosa CESPE quer a regra ou quando quer a exceção.

    Que coisa chata!! Em algumas questões é necessário os itens de exclusão: somente, exclusivamente, qualquer...

    Já em outras não são necessários e mesmo assim referem-se à exceção. Que desgraça!

  • Essa lei já é de extrema dificuldade para ser estudada, ai o cespe lasca ainda mais.

  • Gente, gravem pra vida:

    PRO CESPE, SE TÁ INCOMPLETO TÁ ERRADO!!!!!! (tanto nas questões de Certo/Errado quanto nas de múltipla escolha)

  • Nesta semana mesmo eu enfrentei uma questão em que, o incompleto foi considerado correto pela CESPE. Já que a teoria "assertiva incompleta é sempre errada para o CESPE" e a oposta também caíram por terra, eu vou a partir de agora testar outra Teoria e ver se está certa. "Se a exceção estiver inclusa dentro do artigo (no próprio caput, parágrafo, inciso ou alínea), a assertiva incompleta será errada(falsa), se a exceção estiver em outro dispositivo, outra lei,ou em jurisprudência, a assertiva incompleta será certa(verdadeira)". Essa é a Teoria, vamos agora fazer as observações para ver se ela vai se manter.

  • Gab: ERRADO

    Art. 9º, Lei 8.666/93: Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    Exceção: autor do projeto BÁSICO na condição de Consultor ou Técnico, nas funções de FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO ou Gerenciamento, poderá.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Quando não especifica, eu geralmente respondo com base na regra...

    A regra é o que manda. Quando quiser a exceção tem que especificar, ou usar alguma palavra restritiva (como somente ou apenas), para aí sim a gente indicar que "o somente" está errado pq existe(m) exceção(ões).

    Eu acho que isso deveria ser convencionado entre as bancas, pra gente não ter que responder com base na adivinhação, pq assim fica difícil!!!

  • Que loucura. Em regra não pode. A banca pega uma exceção e anula a questão. Ninguém mais sabe interpretar as questões do CESPE. Eles consideram o que querem. É a banca de lua.

  • resumo

    lei 8666 - art 9º,§2º - alternativa errada

    nova lei de licitações 14133/2021 - art 14, §4º - alternativa errada

    erros, favor mandar mensagem

    explicação

    Questão polemica, o cespe considerou errada devido a exceção do art 9º, §2º da lei 8666

    art 9º - § 2   O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    A lei 8666 será revogada em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021, porém ambas já podem ser usadas. Segundo a nova lei a regra geral está no art 14, mas há diversas exceções inclusive para contratação integrada, logo a alternativa estaria errada tambem

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

    art 6º - XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Desonesto, termo usado pelo professor do QC sobre o posicionamento da Banca nesta questão.