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ID
2112727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, julgue o item a seguir com base na Lei n.º 8.666/1993.

Obras e serviços somente poderão ser licitados se dispuserem de projeto básico aprovado por autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI: 8666/93

    • Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; (...) § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;(...) § 6º A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

  • As obras e serviços só podem ser licitados se tiver:

     

    1 - projeto básico aprovado pela autoridade competente

     

    2 - orçamento detalhado

     

    3 - previsão de recursos orçamentários

     

    4 - se estiver nas metas estabelecidas no Plano Plurianual

  • Correto , resposta no artigo 7 da lei de licitacoes .

     

    as licitações para a execução de obras e prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e , em particular , à seguinte sequência : 

    projeto basico , projeto executivo e execução das obras e serviços .

    a licitação tem que ser feita de acordo com a ordem acima. Exceção : projeto executivo.

    a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação , pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores , à exceção do PROJETO EXECUTIVO, o qual poderá ser desenvolvido concomitante com a execução das obras e serviços , desde que também autorizados pela ADM.

    paragrafo segundo:

    as obras e os serviços SOMENTE poderão ser licitadas quando:

    houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatorio.

     

     

     

  • CERTO 

    LEI 8.666

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

  • É ''conditio sine qua non'' para a realização das licitações:Projeto Básico,Tipificação na PPA,dotação orçamentária específica e orçamento do objeto licitado em planilhas.Para que não se confunda projeto básico com projeto executivo,lembrem-se de que no artigo 7° permite-se a realização de PROJETO EXECUTIVO CONCOMITANTEMENTE À EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS.Além disso,o PROJETO BÁSICO,COMO DEFINIDO NO ART 6° DA LEI 8666/93,CONSISTE EM ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS E TÉCNICAS DO OBJETO A SER LICITADO.OU SEJA,O MÍNIMO PARA SE ADQUIRIR DETERMINADA OBRA OU SERVIÇO É SABER A SUA NATUREZA.BONS ESTUDOS!

  • O Projeto Básico é elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório, sendo peça fundamental para a demonstração da viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas. Deve possibilitar principalmente a avaliação do custo da obra, definição dos métodos construtivos e prazo de execução.

  • Lei 8666/93

    Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: 

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • Art. 7º, §2º da Lei nº 8.666/93: As obras e os serviços somente poderão ser licitadas quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos benefícios;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a ser executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • CERTO

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; (gabarito)

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.

  • A respeito de licitações de obras e serviços de engenharia, com base na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Obras e serviços somente poderão ser licitados se dispuserem de projeto básico aprovado por autoridade competente.

  • REQUISITOS PARA LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:

     

    ➜ Projeto básico

    ➜ Orçamento detalhado

    ➜ previsão de recursos orçamentários ( apenas a previsão )

    ➜ produto contemplado nas metas do Plano Plurianual

  • A galera do somente, exclusivamente, automático, obrigatório, absoluto...pira ao se deparar com uma situação dessa. :p

  • Correta conforme lei 8666, art 7º,§2º, I 

    art 7º - § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório

    A lei 8666 será revogada em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021, porém ambas já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão estaria errada pois há a possibilidade de contratação integrada conforme art 6º, XXXII e art 14,§4º

    art 6º - XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

    Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

    I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

    § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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