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ID
2113132
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Ministros de Estado, considere:
I. O cargo de Ministro de Estado da Defesa pode ser ocupado por cidadãos brasileiros natos e naturalizados.
II. O cargo de Ministro de Estado da Saúde pode ser ocupado por cidadãos brasileiros, natos e naturalizados, com idade a partir de 21 anos.
III. Os Ministros de Estado são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - O cargo de Ministro de Estado da Defesa só pode ser ocupado por cidadãos brasileiros NATOS.
    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    II - CERTO: Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos

    III - Errado, dentre os legitimados para a propositura da ADI constantes no art. 103 da Cf, o Ministro de Estado não se encontra elencado.

    IV - CERTO:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    bons estudos

  • Regra: Ministro de Estado - nato ou naturalizado

    Exceção: ministro de Estado da Defesa - so nato.

     

    IDADE MINIMA PARA SER MINISTRO DE ESTADO: 21 anos.

     

    GABARITO ''A''

  • Referente a assertiva III - legitimados para propor a ADI

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    Obs. Não consta no rol dos legitimados os Ministros de Estado.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • A respeito dos Ministros de Estado, considere:

    -

    I. O cargo de Ministro de Estado da Defesa pode ser ocupado por cidadãos brasileiros natos e naturalizados. ERRADA. MINISTROS DE ESTADO DE DEFESA SOMENTE BRASILEIROS NATOS. ART. 12, PARÁGRADO 3º, VII, CF.

    -

    II. O cargo de Ministro de Estado da Saúde pode ser ocupado por cidadãos brasileiros, natos e naturalizados, com idade a partir de 21 anos. CORRETO, ART. 87, CF.

    -

    III. Os Ministros de Estado são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. ERRADO. NÃO CONSTA NO ROL DOS LEGITIMADOS, ART. 103, CF.

    -

    IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado. CORRETO, ART. 105, I, b, CF.

  • CF/88-    DOS MINISTROS DE ESTADO

     

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

     

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

  • Só pra lembrar...

     

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO ITEM A

     

    COMPLEMENTANDO COM UM RESUMO 

     

    COMANDANTE DAS F.A / MINISTRO DE ESTADO SERÃO JULGADOS:

     

    -CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILDIDADE: STF

     

    -HABEAS CORPUS:

    PACIENTE: STF

    COATOR:   STJ

     

     

    -H.D / M.S:  STJ

     

    ESPERO QUE AJUDE.

  • Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    Dica: O PRESIDENTE e o GOVERNADOR foram encontrar o PGR EM 3 MESAS do PARTIDO COCO.

     

      I - o PRESIDENTE da República;
      V - o GOVERNADOR de Estado ou do Distrito Federal;
      VI - o PGR;
      IX - ENtidadede classe de âmbito nacional;
      II - a MESA do Senado Federal;
      III - a MESA da Câmara dos Deputados;
      IV - a MESA de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 
      VIII - PARTIDO político com representação no Congresso Nacional;
      VII - o COnselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      IX - COnfederação sindical

  • ME e COMANDANTES:

     

    STF julga quando? 

    1) Crime COMUM

    2) Crime de RESPONSABILIDADE

    3) PACIENTE no HC

     

    STJ julga quando?

    1) COATOR do MS e HD

    2) COATOR no HC

     

    E o SENADO FEDERAL? Julga quando?

    1) Apenas crime de responsabilidade conexo com Presidente ou Vice-Presidente.

     

  • I. O cargo de Ministro de Estado da Defesa pode ser ocupado por cidadãos brasileiros natos e naturalizados.

    Basta lembrar que os cagos que são privativos de brasileiros NATOS são aqueles que sucedem o Presidente e o Vice ( presidente da câmara dos deputados + presidente do senado federal + os 11 ministro do STF ) + aqueles ministros que cuidam da defesa do País ( carreira diplomática+ forças armadas + ministro de estado da defesa ) .

     

    II. O cargo de Ministro de Estado da Saúde pode ser ocupado por cidadãos brasileiros, natos e naturalizados, com idade a partir de 21 anos.

    Correta, a nomeação do cargo de ministro é livre podendo der ocupada por brasileiros natos e naturalizados, salvo o ministro da defesa que deve ser brasileiro NATO e exige que sua idade a parti de 21 anos.

     

    III. Os Ministros de Estado são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Os ministro de estados não estão no rol do 103, que é taxativo.

     

    IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado.

    É o STJ 

  • GABARITO: Letra A

     

    Ministros de Estado:

    1) Nomeados e Exonerados pelo Pres. República (Art. 84, I, CF)

    2) Brasileiros Maiores de 21 anos (Art. 87 CF) Obs: Nato: Só o Ministro de Estado da Defesa (Art. 12 §3 CF - MP3.COM)

    3) Crime Comum e Resp.: STF (Art. 102, I, "c", CF)

    4) Crime Resp. conexo com Pres. República: SF (Art. 52, I, CF)

    5) HC (Paciente): STF (Art. 102, I, "d", CF)    HC (Coator): STJ (Art. 105, I, "c", CF)

    6) MS e HD (Contra seus atos): STJ (Art. 105, I, "b", CF)

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3 

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GAB: A

    Acertei, mas fiquei na dúvida da idade dos Ministros, achava que era 35.

  • Janas Chavos, o art. 87. da CF diz que: "Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."

  • Acertei porque lembrei que o Ministro de Minas e Energia é mais novo que eu. Atualidades ajuda muito

  • CF88

     

     

    Art.12...

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

  • I. O cargo de Ministro de Estado da Defesa pode ser ocupado por cidadãos brasileiros natos e naturalizados. ERRADO - o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro NATO, por razões de segurança nacional.

     

    II. O cargo de Ministro de Estado da Saúde pode ser ocupado por cidadãos brasileiros, natos e naturalizados, com idade a partir de 21 anos. CORRETO - Ministros de Estado devem ser maiores de 21 anos e podem ser natos ou naturalizados, com exceção do MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, que obrigatoriamente deverá ser NATO

     

    III. Os Ministros de Estado são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. ERRADO - o rol de legitimados está no art. 103, CF, cujo qual não contempla os Ministros de Estado.

     

    IV. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado - CORRETO - art. 105, I, "b", CF. Contudo, CUIDADO: o STF é responsável por processar e julgar, originariamente, o HC quando o paciente for Ministro de Estado (art. 102, I, "d", CF).

  • Alternativa Correta: A.

     

    Item I

    INCORRETO!

    Art. 12, CF, §3º - São PRIVATIVOS de BRASILEIRO NATO os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas;

    VII – de MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA.

     

    Item II

    CORRETO!

    Os Ministros de Estado são os auxiliares diretos do Presidente da República e deverão ser escolhidos dentre brasileiros de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Como característica do sistema presidencialista de governo, por influência norte-americana, o Presidente detém ampla liberdade para nomear e exonerar os seus Ministros.

    Fonte: Livro Direito Constitucional para Concursos, Autor Edem Napoli, Editora JusPODIVM, Coleção Concursos Públicos.

     

    Item III

    INCORRETO!

    Art.103, CF/88 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Item IV

    CORRETO!

    Art. 105, CF – Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    I – processar e julgar, originariamente:

    b)  Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • IV - CERTO:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Ministro de Estado é o título dado a um cargo político do Poder Executivo do Brasil que responde diretamente ao Presidente da República.

    A Constituição Federa, em seu artigo 87 explicita que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, competindo-lhes, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

     

    I – ERRADO – O art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, este mesmo diploma legal traz, de forma expressa, determinadas exceção, as quais, vale salientar, serão as únicas hipóteses possíveis de tratamento diferenciado e dizem respeito a cargos, função, extradição e propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens. Assim, o artigo 12, parágrafo 3º, VII, CF/88 estipula que é privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro de Estado da Defesa. Aqui se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República.

    II – CORRETO – Nos termos do artigo 87, CF/88, os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Sendo assim, a assertiva está verdadeira ao afirmar que o cargo de Ministro de Estado da Saúde pode ser ocupado por cidadãos brasileiros, natos e naturalizados, com idade a partir de 21 anos. Vale lembrar que a única exceção quanto à naturalidade no que tange aos Ministro de Estado encontra-se no item anterior, qual seja, Ministro de Estado da Defesa.

    III – ERRADO – Conforme se extrai do artigo 103, CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Como visto, aqui não é relacionado Ministro de Estado.

    IV – CORRETO – O artigo 105, I, b, CF/88 afirma que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

      Logo, estão corretos os itens II e IV.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A