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ID
2113141
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre a Seguridade Social, a Constituição Federal determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) Saúde, previdência social e assistência social. (CF Art. 194)

     

    B) Filiação Obrigatória. (CF Art. 201)

     

    C) É vedada a filiação como segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio. ( CF Art. 201 parágrafo 5°)

     

    D) Gabarito. (CF Art. 194 inciso VI)

     

    E) A PJ em débito não poderá contratar com o poder público. ( CF Art. 195 parágrafo 3°)

  • LETRA D) Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento;

  •  a)  a seguridade social se destina a assegurar tão somente os direitos relativos à previdência e à assistência social. 

    FALSO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

     b) a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação facultativa. 

    FALSO

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 

     

     c) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    FALSO

    Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

     d) a diversidade da base de financiamento é um dos objetivos da seguridade social. 

    CERTO

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento;

     

     e) a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social poderá contratar com o Poder Público, mas não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 

    FALSO

    Art. 195. § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Gabarito: D

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Gabarito: D


    MACETE PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO:

     

    UNI  UNI  SE  I  E("é")  DI  CA
     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (PODE VIR NAS PROVAS COMO "PRINCÍPIOS" TAMBÉM...)

    I - UNIversalidade da cobertura e do atendimento;

    II - UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - SEletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - Irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - Eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - DIversidade da base de financiamento;

    VII - CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • MACETE

    objetivos da Seguridade Social

    SI CUDEU

    Seletividade e Distributividade

    Irredutibilidade do valor dos benefícios

    Caráter democrático e Descentralizado

    Universidade da cobertura e do atendimento

    Diversidade da base de financiamento

    Equidade na forma de participação no custeio

    Uniformidade e Equidade dos benefícios

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    b) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória (...)

     

    c) art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    d) Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

     

    e) art. 195, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)