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ID
2113147
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manuel, Diretor de uma autarquia municipal, recebeu vultosa quantia pecuniária para facilitar o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Em razão do ocorrido, o Ministério Público Estadual ingressou com ação de improbidade administrativa contra o citado agente público. Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa em questão

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA A

     

    Manuel praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, conforme pode-se observar:

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

    E, conforme a lei 8.492/92, está sujeito, entre outras medidas, à suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos:

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, (A) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    b) não comporta a medida de indisponibilidade de bens.  ERRADA

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    c) não exige a presença do elemento subjetivo dolo para sua configuração.  ERRADA.

     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    d) tem, como uma de suas sanções, o pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial. ERRADA

     

    Já explicada no item A.

     

    e) não transfere qualquer sanção ao sucessor, na hipótese de falecimento do agente público. ERRADA

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Manuel, Diretor de uma autarquia municipal, recebeu vultosa quantia pecuniária para facilitar o fornecimento de serviço (...)

    Tipificado como Enriquecimento Ilícito

    Gabarito A

  • Complementando...

     

    Atos de improbidade administrativa

     

    Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Penas mais graves

    Quem se dá bem é o agente público

    Dolo

    Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    Proibição de contratar pelo prazo de dez anos

    Multa civil de até três vezes o valor acrescido ao patrimônio

     

     

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    Penas intermediárias

    Quem se dá bem é um terceiro

    Dolo ou culpa

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    Proibição de contratar pelo prazo de cinco anos

    Multa civil de até duas vezes o valor do dano

     

     

    Os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11)

    Penas mais brandas

    Dolo

    Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    Proibição de contratar pelo prazo de três anos

    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração

  • Bom dia, amigos!!!

    Nessa questão observamos que Manuel, sujeito da situação problema, cometeu dois atos de improbidade administrativa.

    Primeiro: Ele recebeu para si uma quantia pecuniária vultosa ( Enriquecimento Ilícito)

    Segundo: Facilitou o serviço de fornecimento ( Prejuízo ao Erário)

    Pena:  08 a 10 anos de suspensão de direitos políticos.

  •  

    É importante esclarecer que a forma culposa somente é admitida nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízos ao erário (artigo 10 da Lei 8.429/92), não sendo aplicável às hipóteses previstas no artigo 9º (atos que importam enriquecimento ilícito) e às hipóteses descritas no artigo 11 (atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública). Nestes casos, para que seja configurada a improbidade administrativa, é necessário que esteja presente o elemento subjetivo doloso.

     

    Fonte: Curso Estratégia - PROF. FABIANO PEREIRA - D IREITO ADMINISTRA TIVO

     

    Bons estudos

  • Recebeu quantia meu bem,enriquecimento Ilicito na cabeça!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!

  • Trata-se de modalidade de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 

     

      

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                    -    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO,   Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 - Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO, SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    ***     DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos         Até 3x  o benefício ilegal
     

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

  • Improbidade Administrativa

    Enriquecimento Ilícito 

    >Multa: 3 x o valor adiquirido ilictamente

    >Perda da função pública  (sim)

    >Suspensão dos Direitos Políticos: 8 a 10 anos

    >Não pode contratar com poder público nem receber incentivos por: 10 anos.

    Ofensa aos princípios da administração

    >Multa: 100 x o valor da remuneração

    >Perda da função pública  (sim)

    >Suspensão dos Direitos Políticos: 3 a 5 anos

    >Não pode contratar com poder público nem receber incentivos por: 3 anos

    Dano ao Erário

    >Multa: 2 x do valor do dano

    >Perda da função pública  (sim)

    >Suspensão dos Direitos Políticos: 5 a 8 anos

    >Não pode contratar com poder público nem receber incentivos por: 5 anos

     

    -

    FÉEMDEUS!

  • Seja excelente.

    Faça o melhor.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em Deus: “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória”​ (provérbios 21)

  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    As penalidades previstas para os agentes condenados por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento

    ilícito estão previstas no art. 12, inciso I da Lei 8.429/92:
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o

    responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,

    de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,

    quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
    três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos

    fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,

    pelo prazo de dez anos;

    [...]

     

     

    Prof. Erick Alves

  • 3558810 - Improbidade

    3 a 5 - Atos contra princípios

    5 a 8 - Lesão ao erário

    8 a 10 - Enriquecimento ilícito

  • Art. 9 , III: perceber vantagem econômica , direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 9°, INCISO III, DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA, DIRETA OU INDIRETA, PARA FACILITAR O FORNECIMENTO DE SERVIÇO POR ENTE ESTATAL POR PREÇO INFERIOR AO VALOR DE MERCADO.

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS

  • GABARITO A 

     

    Verbos:

     

    Enriquecimento ilícito: receber/perceber

    Preju ao erário: facilitar/permitir 

     

    O caso em questão encontra-se previsto no art. 9, III da LIA 

    Sobre o enriquecimento ilícito: 

     

    Modalidade: dolosa

    Suspensão dos direitos políticos: de 8 a 10 anos

    perda do cargo ou função: sim

    ressarcimento do dano: sim

    multa: 3x o valor acrescido ao patrimonio

    proibição de contratar com a adm., receber incentivos e benefícios: 10 anos

    exigem preju ao erário: conforme a LEI, NÃO - conforme juris do STJ,SIM 

  • Podemos acertar questões sobre a classificação dos atos de improbidade apenas pela análise, deixando a decoreba só para as sanções. Coisa que facilitou muito o meu entendimento foi a explicação do Alexandre Mazza, no livro "direito administrativo série concursos públicos", é bem simples e não esqueci mais, vou transcrever:

    a) atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito(art.9º): são as condutas de maior gravidade, apenadas com as sanções mais rigorosas. Em regra, tais condutas causam aos cofres públicos prejuízo associado a um acréscimo indevido no patrimônio do sujeito ativo; 

    b) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art.10): possuem gravidade intermediária. Não produzem enriquecimento do agente público, mas provocam lesão financeira aos cofres públicos;

    c) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art.11): comportamentos de menor gravidade. Não desencadeiam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente.

  • Muito bom Monique Telles

     

  •  a) Gabarito.

     

     b) Comporta a indisponibilidade dos bens, atentar contra os princípios é que não.

     c) Exige dolo. Lesão ao erário é que admite dolo ou culpa.

     

     d) Pagamento da multa de até 3 x..

     

    e) A sanção é tranferida no limite do valor da herança. 

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • TODA VEZ QUE VCS SE VEREM DIANTE DE DUAS OU ATÉ AS 3 HIPÓTESES DE IMPROBIDADE, O INDIVÍDUO RESPONDE PELO MAIS GRAVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    2- LESÃO AO ERÁRIO

    3- ATO CONTRA OS PRINCÍ. DA ADM. PÚBLICA

    ABRAÇOS