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ID
2113192
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:
I. projeto básico.
II. projeto executivo.
III. orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.
IV. minuta do contrato.
V. normas de execução pertinentes à licitação.
Conforme estabelecido na Lei no 8.666/1993, são anexos obrigatórios do edital o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

    Essa prova abusou da literalidade.

    ;-)

  • Se é o projeto básico e/ou executivo, então a letra E também estaria correta, não?

    Projeto básico ou executivo. Letras D ou E.

  • Comentário Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA: Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia deProjeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração (ver art. 7º, §1º).

    Lei nº  8.666/1993,

    Art. 7°
    As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Fundamentação: Lei 8.666/93, Art. 40, parágrafo 2º.

  • Milene C. , entendo que o "OU"  do conectivo "E/OU" tem valor inclusivo e não exclusivo dando a ideia de FACULTATIVIDADE apenas ao EXECUTIVO.

    O raciocínio lógico pode nos ajudar nisso , penso que se fosse pra dar a ideia de facultatividade para os dois projetos teriam os conectivos APENAS o "OU" ou então "OU...OU"

    Até porque não tem sentido você ter o projeto executivo sem ter o básico.

     

    GABARITO - D (CORRETO NA MINHA OPINIÃO)

  • O projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras, ou seja, não precisa vir no edital, acredito que essa é a verdadeira justificativa para o gabarito letra D da questão supracitada.

     

    8666:

     

    Art. 7 § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • O projeto básico é obrigatório ter. Já o projeto executivo é facultativo, uma vez que ele pode ser feito concomitantemente à execução da obra ou serviço.

  • Não está totalmente certa a elaboração.

    Art. 7º - As licitações para a execução de obras e para prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    Projeto básico;

    Projeto executivo; e

    Execução das obras e serviços.

  •  

    *** Para realização de licitação, NÃO há obrigatoriedade da existência prévia de PROJETO EXECUTIVO, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração (Art. 7º, §1º)

    Art. 40 § 2º  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo***, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; 

     III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

     

  • Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
     

    § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante

     

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;


    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;


    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitantevencedor;


    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

     

    c/c

     

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: 

     

    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com
    a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração

     

  • Só em você saber que o projeto executivo não é obrigado a estar no edital (art 7) já matava a questão. :)) 

  • eu tbm concordo que pela literalidade da própria lei tbm caberia letra E...afinal é projetop básico e/ou executivo!!

    a gente saber o projeto executivo pode ser feito junto com a obra...mesmo assim pela literealidade da lei a letra E tbm estaria correta.

  • ''Conforme estabelecido na Lei no  8.666/1993, são anexos OBRIGATÓRIOS do edital o que consta APENAS em''

    Não há discussão, a questão foi clara em pedir apenas o que é indispensável ao edital!

  • O projeto básico é obrigatório, já o projeto executivo é facultativo.

  • Gabarito D

    Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.

    Referência Lei 8666/93

     

    Art. 40 § 2º  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;

    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; 

     III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

    Quanto ao Projeto Executivo

    Art. 7 § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    Os cães ladram... mas a caravana não para...

    Nunca desista dos seus sonhos....

  • GABARITO (C).

    São Cláusulas Obrigatórias em Contratos de acordo com a Lei 8.66/93:

    I. Projeto básico.

    III. Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.

    IV. Minuta do contrato.

    V. Normas de execução pertinentes à licitação.