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Gabarito D
§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
Essa prova abusou da literalidade.
;-)
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Se é o projeto básico e/ou executivo, então a letra E também estaria correta, não?
Projeto básico ou executivo. Letras D ou E.
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Comentário Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA: Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia deProjeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração (ver art. 7º, §1º).
Lei nº 8.666/1993,
Art. 7°
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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Fundamentação: Lei 8.666/93, Art. 40, parágrafo 2º.
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Milene C. , entendo que o "OU" do conectivo "E/OU" tem valor inclusivo e não exclusivo dando a ideia de FACULTATIVIDADE apenas ao EXECUTIVO.
O raciocínio lógico pode nos ajudar nisso , penso que se fosse pra dar a ideia de facultatividade para os dois projetos teriam os conectivos APENAS o "OU" ou então "OU...OU"
Até porque não tem sentido você ter o projeto executivo sem ter o básico.
GABARITO - D (CORRETO NA MINHA OPINIÃO)
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O projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras, ou seja, não precisa vir no edital, acredito que essa é a verdadeira justificativa para o gabarito letra D da questão supracitada.
8666:
Art. 7 § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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O projeto básico é obrigatório ter. Já o projeto executivo é facultativo, uma vez que ele pode ser feito concomitantemente à execução da obra ou serviço.
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Não está totalmente certa a elaboração.
Art. 7º - As licitações para a execução de obras e para prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
Projeto básico;
Projeto executivo; e
Execução das obras e serviços.
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*** Para realização de licitação, NÃO há obrigatoriedade da existência prévia de PROJETO EXECUTIVO, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração (Art. 7º, §1º)
Art. 40 § 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo***, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
§ 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitantevencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
c/c
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com
a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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Só em você saber que o projeto executivo não é obrigado a estar no edital (art 7) já matava a questão. :))
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eu tbm concordo que pela literalidade da própria lei tbm caberia letra E...afinal é projetop básico e/ou executivo!!
a gente saber o projeto executivo pode ser feito junto com a obra...mesmo assim pela literealidade da lei a letra E tbm estaria correta.
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''Conforme estabelecido na Lei no 8.666/1993, são anexos OBRIGATÓRIOS do edital o que consta APENAS em''
Não há discussão, a questão foi clara em pedir apenas o que é indispensável ao edital!
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O projeto básico é obrigatório, já o projeto executivo é facultativo.
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Gabarito D
Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações e adjacentes.
Referência Lei 8666/93
Art. 40 § 2º Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
Quanto ao Projeto Executivo
Art. 7 § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
Os cães ladram... mas a caravana não para...
Nunca desista dos seus sonhos....
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GABARITO (C).
São Cláusulas Obrigatórias em Contratos de acordo com a Lei 8.66/93:
I. Projeto básico.
III. Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.
IV. Minuta do contrato.
V. Normas de execução pertinentes à licitação.