SóProvas


ID
2113195
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É regra atinente ao pregão, nos termos da Lei no 10.520/2002,

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    ...

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Ou seja: Publica-se o aviso => decorre-se o prazo de pelo menos 8 dias => é permitida a apresentação das propostas.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    A - Art. 2º (VETADO)

    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

    B -  Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    C -   Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

      

    D – Art. 4, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital

     

    E – Art. 4, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • LETRA E

     

    PRAZOS  da lei 10.520:

     

    Validade das propostas: 60 dias ( se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: MÍNIMO 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarazões)

    Penalidade: 5 anos

     

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  • ADORO ISSO!!! Aviso e edital são sinônimos! Que maravilha ver a FCC criando doutrina.

  • Complementando o cassiano, o unico prazo na lei do pregão ( L10520) que NECESSITA SER DIA ÚTIL é o da apresentação das propostas e os demais não precisam.

     

    GABARITO ''E''

  • DECRETO Nº 5.450/2005

    Art. 1o , 

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

            Art. 2o  O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

            § 1o  Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

  • FCC, se decide a partir do AVISO ou do EDITAL  !!!!!!!!  f@@@     VIDE  Q570946  Q656813   Q709366 :

     

    QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO:

     

        08 DIAS A PARTIR DO AVISO,      e não do edital   

    Apresentação das propostas:      NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO)     

     

     

    PRAZOS  da Lei 10.520:

    Validade das propostas: 60 dias ( SE OUTRO NÃO ESTIVER PREVISTO NO EDITAL)

    Apresentação das propostas:      NÃO inferior a 08 dias úteis ( a partir da publicação do aviso)

    Recurso:      3 dias     (razões e contrarazões)

    PENALIDADE:

    LEI 10.520 (pregão)→ 5 ANOS (Art. 7)

    LEI 8666 (licitação)→ 2 ANOS (Art. 87 III)

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. Ou seja, pode prazo inferior a 30 DIAS

     

  • GABARITO E de ERRADA ( ao meu ver ) 

     

    Edital e Aviso NÃO são a mesma coisa, vejamos:

     

    - aviso: (I)  definição do objeto da licitação (II) indicação do local (III) dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a integralidade do edital

     

    - edital: (I) normas que disciplinarem o procedimento (II) minuta do contrato

     

     

    ERRADA - Preferencialmente - a realização obrigatória de forma eletrônica. 

     

    ERRADA - A comissão de apoio DEVERÁ ser integrada, em SUA MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da adm., PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento - a comissão de licitação ser integrada, exclusivamente, por servidores efetivos. 

    ** eu assinalei esta por achar a menos errada!

     

    ERRADA - A convocação se fará com a publicação de AVISO em diário oficial do ente federado ou em jornal de circulação local e, FACULTATIVAMENTE, por meio eletronico - a obrigatoriedade de publicação do edital em jornal de grande circulação. 

    ** aqui a FCC diferenciou Edital de Aviso 

     

    ERRADA - No julgamento, será adotado o critério de menor preço, oservados os prazos máximos para fornecimento + especificação técnica + parametros minimos de desempenho + qualidades definidas no edital  - a limitação dos critérios de julgamento a menor preço ou melhor técnica. 

     

    ERRADA - ERRADA ERRADA ERRADA  - ART. 4, V da 10.520 - O prazo para a apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis, contados da publicação do AVISO - o prazo mínimo de oito dias úteis fixado para a apresentação da proposta, contado a partir da publicação do edital. 

  • pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias -  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • NA LEI DIZ AVISO, NÃO EDITAL. FCC errou.

  • Choveu questão mal formulada nessa prova da FCC em Teresina. Já encontrei 3 questões mal formuladas sobre o tema do pregão. Acertei, mas a lei diz aviso e não "edital". 

  • E – Art. 4, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
    Aviso é igual a edital?? Não.

    Questão errada pra mim que deveriam ter anulado.

  • essa prova para a Prefeitura de Teresina só pode ter sido carta marcada, tem questões mal formuladas em diversas matérias afffff

  • É resposta pela menos errada! Melhoras, FCC.

  • Art. 4, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Acho que o correto seria no Máximo 8 dias úteis, e não no Mínimo 8 dias úteis.  Concordam?

  • A lei diz aviso, isso é a mesma coisa que edital? Não, porque o aviso é a convocação dos interessados!

    E outra coisa, a publicação de aviso é obrigatória em diário oficial, que não existindo, será substituído por jornal de grande circulação.

    As letras C e E estariam corretas caso aviso fosse sinônimo de edital.

    QUESTÃO DIGNA DE ANULAÇÃO!

  • Gab: E

     

    a) Pode também presencial

    b) Pode em sua MAIORIA por servidores efetivos. Exclusivamente, não.

    c) Pregão publica AVISO, além disso, pode ser por diário oficial ou, não existindo, em jornal de circulação local, facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação;

    d) Critério de julgamento do pregão é SEMPRE menor preço (obs: não possui limite de valor);

    e) Gabarito. Não será inferior a 8 dias ÚTEIS, se a banca colocar NO MÍNIMO e a gente marcar como certa, com certeza ela irá considerar errada e justificar o que está no texto da lei. Enfim..

  • GABARITO (E).

    É regra atinente ao pregão, nos termos da Lei no 10.520/2002,

    A) a realização obrigatória de forma eletrônica. (Obrigatória somente na Administração Federal)

    B) a comissão de licitação ser integrada, exclusivamente, por servidores efetivos. (Preferencialmente)

    C) obrigatoriedade de publicação do edital em jornal de grande circulação. (Diário Oficial ou na sua Ausência jornal de Circulação Local)

    D) a limitação dos critérios de julgamento a menor preço ou melhor técnica. (Só se admite o Menor Preço)

    E) o prazo mínimo de oito dias úteis fixado para a apresentação da proposta, contado a partir da publicação do edital. (Correto! Lembrando que nada impede que a administração estabeleça um prazo maior caso se trate de Bem ou serviço de Grande Complexidade Técnica)

  • o correto seria o termo aviso, não edital

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;