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ID
211348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a orçamento público.

Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser realocados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Fundamentação:

    CF/88

    Art. 166 (...)

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

  • Previsão também na Lei 4.320/64 

     Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

  •      Q80427 
    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

    A abertura de créditos especiais e suplementares depende de autorização legislativa prévia e específica para cada crédito adicional aberto.

    Observem: Nessa questão o CESPE considerou ERRADO.

    Agora, essa outra que acabamos de fazer ele considera CERTO.

    Nas duas questões é mencionado o trecho: ... dependem de autorização prévia e específica.

    To sem entender nada agora. Se alguém puder esclarecer melhor a diferença das duas questões.

     
  • Oi...Tallita Ramine

    As duas questões parecerem iguais, mas são totalmente diferentes. A questão citada trata do procedimento de ABERTURA do crédito adicional. E esta questão trata sobre como será o possível procedimento de ALOCAÇÃO. 
    Naquela a abertura do crédito suplementar NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE ser por meio de lei ESPECÍFICA, haja vista que ela pode estar contida dentro da LOA.
    Nesta questão, conforme preceitua o Art. 166, § 8º da CF, APÓS a aprovação do orçamento, os RECURSOS sem despesas SÓ poderão voltar a integrar o orçamento através de lei ESPECÍFICA.
    Espero ter ajudado...bons estudos.  
  • Mas a autorização para os créditos suplementares já não podem vir na LOA? Se sim, não tem como ser ela específica. 
  • Senhores,

    QUESTÃO CORRETA

    Esquematizando:

    FONTES PARA CRÉDITOS ADICIONAIS   - SÃO 6 (SEIS):

    1. SUperávit Financeiro

    2. REserva de contingência

    3. OPeração de crédito

    4. ANulação de despesa

    5. EXcesso de arrecadação

    6. VEto, emenda ou rejeição (recursos)


    Obs.:Apenas os créditos suplementares (reforço de dotação) e especiais (novas dotações) precisam indicar as fontes de orçamento.
  • Certa.
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.