Errado. Não são receitas de capital, são receitas correntes.
As receitas Correntes se dividem em :
- Tributárias (Impostos, taxas e contribuições de melhoria);
- de Contribuições;
- Patrimoniais;
- Agropecuárias;
- Industriais;
- de Serviços;
- Transferências Correntes;
- Outras Despesas Correntes.
A lei 4320 de 1964 diz em seu Art. 11:
São receitas correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, DE SERVIÇOS, e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificadas em Despesas Correntes.
Já o Manual Técnico de Orçamento traz a definição de receitas de serviços:
"São RECEITAS CORRENTES, cuja classificação orçamentária constitui origem específica, abrangendo as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviçoes hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc."