SóProvas


ID
211375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à classificação de receita
pública.

Os recursos obtidos por empresa pública que explora serviços comerciais são considerados receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • As receitas referentes a serviços comerciais são classificadas como receitas correntes conforme classificação do Manual da Receita da STN ( código 1600.01.00)

  • Errado. Não são receitas de capital, são receitas correntes.

    As receitas Correntes se dividem em   : 

    - Tributárias (Impostos, taxas e contribuições de melhoria);

    -  de Contribuições;

    - Patrimoniais;

    - Agropecuárias;

    - Industriais;

    - de Serviços;

    - Transferências Correntes;

    - Outras Despesas Correntes.

     

  • A lei 4320 de 1964 diz em seu Art. 11:

    São receitas correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, DE SERVIÇOS, e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificadas em Despesas Correntes.

    Já o Manual Técnico de Orçamento traz a definição de receitas de serviços:

    "São RECEITAS CORRENTES,  cuja classificação orçamentária constitui origem específica, abrangendo as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviçoes hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc."

  •  DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

            § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

            I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

            II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Receitas Correntes:

    - Receita Tributária (Imposto, Taxa e Contribuições de Melhoria);
    - Receita de Contribuições (Sociais, Intervenção no Domínio Econômico, Interesses das Categorias Profissionais ou Econômicos);
    - Receita Patrimonial;
    - Receita Industrial;
    - Receita de Serviços;
    - Transferência Corrente.

    Receitas de Capital:

    - Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital;
    - O superávit do orçamento corrente;
    - As provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da consituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos.
  • Errada.
    São receitas correntes as provenientes de serviços prestados pelas entidaes públicas. Ex.: comércio, transporte, comunicação, hospitalares, recreativos, culturais, etc. Também chamadas de tarifa.
  • Receita Corrente :

    Receita tributária

    II Contribuições

    II Patrimonial

    II Agropecuária

    II Industrial

    II Serviços

    e transferências correntes e outras tranferências correntes

    ou seja, TRIBUTA CON PAIS

    Receita de Capital:

    Operaçoes de crédito

    Alienações de Bens

    amortizações de empréstimos

    e transferências de capital e outras receitas de capital

    ou seja : OPERA ALI AMOR