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Gabarito errado. O CTN trás em seu art. 16: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
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Conforme MTO 2010,
os impostos cobrados pela União, Estados, DF e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN). Logo, por esse pagamento, o contribuinte não recebe nenhuma contraprestação direta ou imediata, ou seja, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto.
Este caráter não contraprestacional é ainda mais evidente no art. 167 da CRFB/88 que proíbe, salvo em algumas exceções, a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa.
Questão ERRADA.
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Uma das modalidades de receita pública é o imposto, que não constitui contraprestação específica do Estado ao cidadão.
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Essa questão está relacionada com o princípio da NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA.
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ERRADO.
Art. 167 CF/88. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
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A questão se refere às taxas, uma espécie de tributo.
Segundo o Código Tributário Nacional, em seu artigo 77, "as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".
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acredito que a questao tem 2 erros:
-o fato de estar se tratando de taxa, como colocado aqui em outros comentários,
-e também por dizer que é modalidade, sendo que o correto seria falar em espécie quando se tratar de taxa, imposto ou contribuição de melhoria; modalidade se refere à classificação de despesa
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O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Já as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Logo, é a taxa que exige
contraprestação específica do Estado ao cidadão.
Resposta: Errada
FONTE: Sérgio Mendes - Estratégia concursos.
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Oie Gente!
É simples o IMPOSTO não vincula o Estado a qualquer contraprestação específica. É muita comum a confusão entre TAXA e IMPOSTO.
Esta primeira sim, vincula o Estado a uma contraprestação específica. ;)
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Acho que há outro erro também na questão:
Ao meu ver, Receita não tem Modalidade, o que ocorre na Despesa.
Imposto é Espécie
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A questão apresenta 2 erros
1º) imposto é espécie
2º) imposto não se vincula a um gasto, apenas taxa e contribuição de melhoria podem ser vinculados
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA RECEITA (COEDT)
- Categoria econômica
-origem
-Espécie
-Desdobramento
-Tipo
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ERRADO
O imposto é um tipo de tributo não vinculado, não possui referibilidade (especificidade e divisibilidade). Sua receita presta-se ao financiamento das atividades gerais do Estado, remunerando serviços universais (uti universi) e não vincula o Estado a nenhuma contraprestação direta ao contribuinte que paga o imposto.
CESPE/2011/PREVIC
Os impostos cobrados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Portanto, o Estado não fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto. CORRETO