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ID
2113822
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o que se deve fazerem caso de iminente perigo público?

Alternativas
Comentários
  • Gab  E

    CF, Art. 5º,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • LETRA D

     

    CF/88

     

    Art. 5°,  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Mesmo faltando o "ulterior", a letra D é a menos errada das demais.

  • assistam o video do  Prof Daniel Sena

    https://www.youtube.com/watch?v=kz66alf-x3A

  • Nossa impossivel não ver a péssima concordancia verbal no enunciado., "....o que se deve fazerem..."

  • NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO;


    GABARITO -> [E]

     

    "deve fazerem" ?

  • Assistam ao - no sentido de ver.

  • Gabarito E - Art. 5º, inciso XV da Constituição Federal

  • deve fazer "em"...só houve um erro de digitação!

  • questão muito mal formulada! a resposta correta está errada.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe em seu art. 5º. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois apenas a autoridade competente pode utilizar propriedade particular e é possível a indenização, vide alternativa E.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois deve haver indenização em caso de dano, vide alternativa E.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois apenas a autoridade competente pode utilizar propriedade particular, vide alternativa E.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois é possível a utilização de propriedade particular pela autoridade competente em caso de iminente perigo público, vide alternativa E.

    E- Correta - É o que dispõe o art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.