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ID
2113828
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto na Lei n° 12.527/2011, o pedido de acesso a informações deve conter:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

  • Conforme art.10, §3º da lei em comento é vedada qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação da informação de interesse público.

  • a) a motivação do requerente, com a indicação das razões de fato e de direito que fundamentam seu pedido.

    Art. 10, § 3o - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

     

    b) a menção ao dispositivo de lei ou ato administrativo que lhe autoriza o acesso à informação. A lei não prevê isso.

     

    c) a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

     

    d) o comprovante de pagamento das taxas exigíveis pelo Poder Público pelo serviço de busca e fornecimento da informação.

    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

     

    e) a descrição do uso que será feito da informação obtida, à qual fica vinculado o requerente.

    Art. 10, § 3o - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.