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ID
211384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes à classificação de receita
pública.

A receita pública não efetiva provém dos serviços prestados indiretamente pelo governo.

Alternativas
Comentários
  • A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não alteram a PL, ou seja, são fatos permutativos. Ex.: operações de crédito, alienação de imóvel sem ganho, cauções .....

  • Errado.

    Receitas não efetivas são oriundas de fatos permutativos em que há um ingresso financeiro no "caixa público", mas o Estado dá algo em troca. 

    O erro da questão está em afirmar que ela provém de serviços prestados indiretamente pelo governo, quando isso não necessariamente ocorre. Um exemplo seria a venda de um bem público: "entra um valor no caixa", e o Estado perde a propriedade do bem. Não houve nenhum serviço prestado por ele.

  • Mesmo pq se é uma prestação de serviços então não é receita, é despesa.

  • Belízia, Serviço é uma modalidade de receita pública (corrente) - TRIBUTA CON PAIS

    TRIBUTAria

    CONtribuição

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviço

    RECEITA DE CAPITAL - OPERA ALI AMOR

    OPERAção de Crédito

    ALIenação de Bens

    AMORtização de Empréstimos


  • A receita pública não efetiva  -------em geral não provoca efeito sobre o patrimonio publico = Receita de Capital
    serviços prestados indiretamente pelo governo ------- Pode ter como receita as Tarifas - Esta classifica-se com Receita Corrente = Receita Efetiva.
     

    • Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido
    • Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em geral não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.  
  • A receita pública efetiva provém dos serviços prestados indiretamente pelo governo.

    Receitas correntes (de serviços)
  • Errado. Receita pública não efetiva é aquela que não altera o patrimônio líquido da entidade. Compreende as receitas de capital menos as transferências correntes.
     
  • Na verdade o erro da questão está na palavra "indiretamente"

    De acordo com o MTO "Receitas de Serviços: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa."

    Desta forma, por se tratar de receita corrente, é uma das receitas que se torna efetiva ao patrimonio público.
  • RECEITA

    CONCEITO: Para J.Teixeira Machado Jr. receita é "um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros". Considera-se, ainda, como receita pública, todo o recurso obtido pelo Estado para atender às despesas públicas. A receita pública efetiva provem dos serviços prestados direta ou indiretamente, pelo Governo, à coletividade em troca da cobrança dos tributos e por mutação patrimonial decorrente da alienação de bens, da amortização dos empréstimos concedidos, etc.

    http://www.apcontabilidade.com.br/contaborcamental.htm

  • Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:

     


    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

     


    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

     

    Fonte: MCASP

  •  As Receitas Efetivas são representadas pelos ingressos de recursos financeiros de natureza orçamentária, em que percebemos o aumento no patrimônio líquido público. Nesse caso, os conceitos da ciência contábil e os da Lei nº 4.320/64 coincidem, por serem as receitas oriundas de fatos modificativos aumentativos, tais como: a receita tributária, serviços, juros etc.

     

    As Receitas Não Efetivas são representadas pelos ingressos de recursos financeiros de origem orçamentária, que não provocam elevação do patrimônio líquido, por serem oriundos de fatos permutativos. Apesar disso,  a Lei nº 4.320/64 relaciona-os entre as receitas públicas orçamentárias, como por exemplo: receita de operações de crédito, receita de amortização de empréstimos concedidos etc.