SóProvas


ID
2113879
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o artigo 22, da Lei n° 8.666/1993, são modalidades de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    O Pregão é modalidade de licitação, porém não está elencado na Lei 8.666/93 e sim previsto na Lei 10.520/02.

  • Questão meio sacana , mas não é dificil.

  • GABARITO A.

    Exceto Pregão.

  • A questão foi bem específica, disse o artigo e a Lei no qual se baseia. Não há dúvidas, Gabarito letra C.

    Lei 8.666/93

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não corresponda a uma modalidade de licitação, conforme art. 22, da Lei nº 8.666/93. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. CERTO. Pregão.

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    B. ERRADO. Tomada de preços.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    C. ERRADO. Concurso.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    D. ERRADO. Convite.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    E. ERRADO. Concorrência.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.