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ID
2113882
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/1994, torna-se inexigível a licitação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 8.666/93 Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    As demais alternativas são casos em que a licitação é dispensável (art. 24 da Lei 8.666/93).

  • Art. 24 da Lei 8666/93.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (A)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (A) (E)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (B)

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;  (C)

     

    Art. 25 da Lei 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (D)

     

  • kkkkkkkk ninguém reparou? enunciado errado, falou em 8.666/94?? é 93

  • Gabarito: D

     

     

     

     

    Comentário: Trata-se de uma contratação direta por inexibilidade de licitação. Basta ler o inc. III do art. 25 da Lei 8.666:

     

     

     

                         Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

                        (...)

     

                        III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de

     

                        empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

     

     

  •  a) ERRADA. Inconveniente para AP. Lei 8.666/93 Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. 

     

     

     b)  ERRADA. Inconveniente para AP. Lei 8.666/93 Art. 24.  É dispensável a licitação:     XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

     

     c)  ERRADA.  Inconveniente para AP. Lei 8.666/93 Art. 24.  É dispensável a licitação:      XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica. 

     

     

     d)  GABARITO. Inviabilidade de competição.  Lei 8.666/93 Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

     e)  ERRADA. Inconveniente para AP. Lei 8.666/93 Art. 24.  É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. 

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Letra "D"

  • GABARITO D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Dito isso:

    A. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    D. CERTO.

    Conforme art. 25, III, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.