Questão anulada, pois o examinador trocou o "prazo em dias" por anos.
Art. 18. O edital do concurso público será:
I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 60 dias da realização da primeira prova; e
II - divulgado no sitio oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação.
§ 1º A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada na forma do disposto no inciso II.
§ 2º O prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público.