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Gabarito Letra B
Erro do item I:
A função de reserva de valor refere-se à capacidade que certos bens possuem de preservar poder de compra com o passar do tempo. Desse modo, quando alguém vende bens em troca de moeda, pode, em algum momento futuro, usar a mesma moeda para comprar outros bens
O meio de troca simplifica esse processo eliminando a necessidade de dupla coincidência de desejos
Por fim, chama-se de unidade de conta o bem utilizado como base para medir o preço dos demais bens
O item trocou os conceitos de reserva de valor com o de unidade de conta.
bons estudos
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I. Errado! A função de reserva de valor é aquela que diz respeito à poupança, à guarda de riqueza, para lidar com imprevistos futuros e para investir. A função de unidade de conta da moeda é que serve para comparar o valor dos bens e serviços
II. É isso! Se você produzisse trigo e quisesse obter carne, precisaria que aquele que produzisse carne quisesse seu trigo. Caso contrário, você não poderia obter a carne. Ou seja, era necessário haver dupla coincidência de desejos: tanto o seu quanto o do cara que ofereceria a carne. A moeda acaba com este problema.
III. É isso! Ela permite que possamos basear o valor dos bens e dos contratos em uma única medida: a moeda.
Resposta: B
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Processo de Impeachment da ex-presidente Dilma.
Atualização: O senado também não é obrigado a aceitar. Foi o que aconteceu no caso de crime de responsabilidade). Teve uma votação no plenário para aprovar ou rejeitar o parecer da comissão do senado que analisou o processo que chegou da câmara.
, em sessão que durou cerca de 17 horas, incluindo a manifestação de 47 senadores. Foi quando o Plenário aprovou o parecer da Comissão Especial do Impeachment, pela continuidade do processo contra a presidente afastada Dilma Rousseff por crimes de responsabilidade. Por 59 votos a 21, os senadores optaram por levar Dilma Roussef ao julgamento que pode levar à perda definitivamente do mandato.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/26/impeachment-da-admissibilidade-ao-julgamento