DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
LETRA A
Ao estudar o Código de Ética, você DEVE saber, dentre outras coisas, que:
1) o que você faz fora do trabalho reflete na sua vida profissional;
2) você não pode se ausentar sem autorização, pois assim causa desmoralização do serviço público;
3) a pena aplicada será apenas de CENSURA;
4) NUNCA deixe que filas se formem na sua repartição ou mesmo deixe que alguém fique implorando por ajuda por conta de atrasos, pois isso é dano moral dos brabos;
5) moralidade = legalidade + finalidade
6) a regra é a publicidade, salvo nos casos de segurança nacional, investigações policiais e interesse do estado e da adm pub;
7) diante de duas opções, escolha a mais vantajosa para o bem comum
8) seja X-9
9) além de ser X-9, exija as providências cabíveis quando você entregar alguém de bandeja
10) mantenha-se autalizado com as normas, pois você não deve usar a internet só para ficar mandando videozinho no whatsapp; e
11) nunca tome uma e fique bicado dentro ou fora do serviço.
Foi o que eu lembrei de tantas outras questões que já respondi!
Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
---> encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
---> encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
---> recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
Minuto do Concurseiro | Ética | Sanções - Comissão de Ética Pública - Prof. Glauber Marinho
https://www.youtube.com/watch?v=n2md7Ut2P7Y