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c)
à Secretaria de Administração Federal da Presidência de República
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Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
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questão massa
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Agora num decore essa besteira não!
Pegou mais da metade dos que responderam.
Essa é a banca que explora com mais complexidade o código de ética federal; mistura com o regime jurídico e dá um nó em nós.
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A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.