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CTN:
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Macete: (legislação tributária = LETRA DE NORMAS)
LEis
TRAtados/convenções
DEcretos
NORMAS complementares
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De acordo com o comentário do amigo Marcelo e observando a redação do art. 96 do CTN, o gabarito da questão não seria a alternativa E?
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o gabarito está errado, o correto e a letra E
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Se estava errado foi corrigido, o gabarito está aparecendo como E.
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CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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GABARITO: E
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Letra E.
- Leis.
- Decretos.
- Tratados.
- Convenções internacionais,
- Normas complementares.