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ID
2116342
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o prazo em que a parte deverá praticar o ato processual quando inexistir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    Conforme o Novo CPC (Lei nº 13.105/2015):
    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 218, §3º, do CPC/15, que assim dispõe: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte".

    Resposta: Letra C.

  • Art. 218 CPC.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • 48 horas: intimição

  • ART. 218.  OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS NOS PRAZOS PRESCRITOS EM LEI.

    § 3º INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, SERÁ DE 5 (CINCO) DIAS O PRAZO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL A CARGO DA PARTE.

    GABARITO C

  • Art. 218 CPC.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    ........................

    ..............................

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • TRATA-SE DE  PRAZO SUBSIDIÁRIO:        05 DIAS:        Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Se o prazo não estiver estabelecido em lei

     

     

    VIDE  Q740987

     

    EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes... 

                                                            

    - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

     

    - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias

     

    - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias

     

     

     

     

     

    Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS

     

    -     PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS

     

     

    -   SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.

     

    -   O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR

     

    Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

     

  • ARTIGO 218 NCPC:

    LEI OMISSA: JUIZ DETERMINA OS PRAZOS.

    LEI OU JUIZ NÃO DETERMINA PRAZOS: INTIMAÇÕES OBRIGARÃO A COMPARECIMENTO APÓS 48 HORAS.

    SEM PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ: 5 DIAS.

  • art. 218, §3º, do CPC/15, que assim dispõe: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte".

    Resposta: Letra C.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • GABARITO:  C

     

    1°Lei omissa/ Juiz determina os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    2°Lei ou juiz não determina prazo/ as intimações obrigarão comparecimento após 48hr

     

    Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz/ o prazo para a prática processual é de 5Dias.

  • Comparecimento - após 48horas

    Pratica de atos - 5 dias

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Gabarito C

    De acordo com o §3º, do art. 218, do NCPC, o prazo será de 5 DIAS.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • PRATICA DE ATO PROCESSUAL === 5 DIAS

    APRESENTACAO EM JUIZO SEM MANIFESTAÇÃO === 48 HORAS