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gabarito: C
Conforme o Novo CPC (Lei nº 13.105/2015):
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 218, §3º, do CPC/15, que assim dispõe: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte".
Resposta: Letra C.
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Art. 218 CPC. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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48 horas: intimição
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ART. 218. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS NOS PRAZOS PRESCRITOS EM LEI.
§ 3º INEXISTINDO PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, SERÁ DE 5 (CINCO) DIAS O PRAZO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL A CARGO DA PARTE.
GABARITO C
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Art. 218 CPC. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
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§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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TRATA-SE DE PRAZO SUBSIDIÁRIO: 05 DIAS: Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Se o prazo não estiver estabelecido em lei
VIDE Q740987
EXEMPLO DE PRAZO IMPRÓPRIO. Para gravar: são os prazos dos juízes...
- as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias
- as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias
- os despachos no prazo de 5 (cinco) dias
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os DIAS ÚTEIS
- PRAZOS EM ANOS e MESES SÃO CORRIDOS, CONTÍNUOS
- SÓ PRAZOS EM DIAS CONTA-SE EM DIAS ÚTEIS.
- O JUIZ NÃO PODE SOZINHO DIMINIUR PRAZO. PODE AMPLIAR
Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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ARTIGO 218 NCPC:
LEI OMISSA: JUIZ DETERMINA OS PRAZOS.
LEI OU JUIZ NÃO DETERMINA PRAZOS: INTIMAÇÕES OBRIGARÃO A COMPARECIMENTO APÓS 48 HORAS.
SEM PRECEITO LEGAL OU PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ: 5 DIAS.
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art. 218, §3º, do CPC/15, que assim dispõe: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte".
Resposta: Letra C.
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LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
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GABARITO: C
1°Lei omissa/ Juiz determina os prazos em consideração à complexidade do ato.
2°Lei ou juiz não determina prazo/ as intimações obrigarão comparecimento após 48hr
3°Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz/ o prazo para a prática processual é de 5Dias.
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Comparecimento - após 48horas
Pratica de atos - 5 dias
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Gabarito C
De acordo com o §3º, do art. 218, do NCPC, o prazo será de 5 DIAS.
§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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PRATICA DE ATO PROCESSUAL === 5 DIAS
APRESENTACAO EM JUIZO SEM MANIFESTAÇÃO === 48 HORAS