-
Segundo a Lei 7.347/85 (LACP), tem-se que:
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
Apesar de existir corrente doutrinária que defenda a não exclusividade do MP para instaurar o inquérito civil em razão do rol de legitimados da ACP, previsto no art. 5º não se limitar a ele, aparentemente, prevalece que ele possua exclusividade sim para manejar o inquérito civil. Isso fica reforçado, para os que se filiam a esta corrente, pelo teor do art. 129, III, da CF, que diz uma das funções do MP é:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
-
GABARITO B
Lei 7.347/85
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
-
ALTERNATIVA: B
O inquérito civil é procedimento investigativo de exclusividade do Ministério Público. A propositura da ação civil pública, no entanto, dar-se-á por quaisquer dos legitimados do art. 5º da Lei nº 7.347/85, quais sejam:
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
- a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
-
É competente para instaurar o inquérito civil:
1. a Defensoria Pública.
2. o Ministério Público.
3. a Associação constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil.
APENAS A 2 ESTÁ CORRETA. Embora os três, no caso da associação além de contar com pelo menos um ano, tem que ter em seus fins a proteção dos direitos e interesses previstos na lei da ação civil pública, possam ajuizar ação civil pública, tão somente o Ministério Público tem prerrogativa de instaurar inquérito civil para apurar falta que possar levar ao ajuizamento de uma ACP.
-
A instauração do inquérito civil é PRIVATIVA do MP.
-
Cuidado: o IC não é privativo do MP, mas sim EXCLUSIVO do MP.
Já perdi questão de prova por causa dessa simples troca de palavras. A razão da diferença consiste em que, se fosse privativo, poderia ser delegada. Ocorre que o IC não pode ser delegado. Logo, o IC é EXCLUSIVO do MP.
-
Ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
INQUÉRITO CIVIL
EU LI ACP.
ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh