SóProvas


ID
2116351
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a ação popular.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D

    A ação popular foi prevista no art. 5º, inc. LXXIII, da CF/1988, e regulamentada pela Lei nº 4.717/1965. Conforme a CF:
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    a) ERRADA.
    Lei nº 4.717/1965, Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

    b) ERRADA.
    Lei nº 4.717/1965, Art. 6º. (...)
    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    c) ERRADA.
    Lei nº 4.717/1965, Art. 6º. (...)
    § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    d) CERTA.
    Lei nº 4.717/1965, Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    e) ERRADA.
    Pode haver a condenação do autor da ação popular ao ônus das custas e da sucumbência, se houver má-fé. Assim estabelece o inc. LXXIII do art. 5º da CF/1988, e já decidiu o E. STF:
    "A não ser quando há comprovação de má-fé do autor da ação popular, não pode ele ser condenado nos ônus das custas e da sucumbência". [RE 221.291, rel. min. Moreira Alves, j. 11-4-2000, 1ª T, DJ de 9-6-2000]

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

     

    SENTENÇA AÇÃO POPULAR:

     

    - Carência / Improcedência - Duplo grau de jurisdição (REEXAME NECESSÁRIO INVERTIDO)


    - Ação procedente - Apelação com efeito suspensivo

     

     

  • e)  Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.