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ID
2116612
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria contribuinte individual, nos termos do Regulamento da Previdência Social:
I. ministros de confissão religiosa;
II. o titular de firma individual urbana ou rural;
III. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;
IV. aqueles que prestam serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.
Analisando as assertivas é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O Diarista, assim entendida a pessoa física que, por conta própria presta serviços de natureza não contínua à pessoa, à família ou à entidade familiar no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

    Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman. Página 118. 

  • Gabarito: D.

     

    Lei 8.213  Art, 11 "II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;"

     

    Bons estudos!

  • EM RELAÇÃO A III 
    NA LEI 8112 DIZ COMO CI: 
    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

    As vezes minha cabeça ainda pira! mas bola pra frente...

  • empregado doméstico é uma categoria a parte, não se enquadrando como contribuinte individual.

  • O Regulamento da Previdência Social é o Decreto 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou
    família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;

    e) o titular de firma individual urbana ou rural;

    f) o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima;

     

    Sendo assim, estão corretas as assertivas I, II e III e o gabarito é a letra D.

  • IV será empregado doméstico

  • Sou muita fã desse tipo de cobrança da Esaf não...

  • Empregado doméstico: Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

    Contribuinte individual: Aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos.

    Portanto, por exercer serviço contínuo, enquadra-se como empregado doméstico.

    Gabarito: Alternativa D.

    -

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  • Gabarito''D''.

    I - Contribuinte individual

    São contribuintes individuais, dentre outros:

    a) aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    b) aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GAB: D

    IV. aqueles que prestam serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

    Aqui está falando do Empregado Doméstico e não do Contribuinte Individual.

  • Questão trata dos segurados obrigatórios da Previdência Social, sob o prisma da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social, exigindo do candidato conhecimento acerca do contribuinte individual. O candidato deverá julgar se os segurados elencados pela Banca examinadora são ou não enquadrados como contribuintes individuais. Vejamos cada um, isoladamente:

    I. “ministros de confissão religiosa”. Atende ao enunciado da questão. Com base legal no art. 12, V, “c”, da Lei 8.212/91, in verbis: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    II. “o titular de firma individual urbana ou rural”. Atende ao enunciado da questão. Devidamente respaldada no art. 12, V, “f”, da Lei 8.212/91, que assim estatui: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) V - como contribuinte individual: (...) f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração”.

    III. “o diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima”. Atende ao enunciado da questão. Consoante o art. 12, V, “f”, da Lei 8.212/91, outrora mencionado.

    IV. “aqueles que prestam serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos”. Não atende ao enunciado da questão. Esse conceito caracteriza o empregado doméstico, como se vê do teor do art. 12, II, da Lei 8.212/91, que a seguir replico, litteris: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos”. Para efeito de informação: o art. 9º, II, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, assim conceitua o empregado doméstico: “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana”.           

    Ante o exposto, somente a opção IV não atende ao enunciado da questão.

    GABARITO: D.