GABARITO LETRA D
8.213/91
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
EM SÍNTESE
Beneficiário é Gênero, que comporta duas espécies.
SEGURADOS (ver artigo 11 ao 15, da lei 8213)
DEPENDENTES. ( VER ARTIGO 16, da lei 8213)
A - A depender, o aposentado será segurado sim. Ex. Caso trabalhe de vendedor de uma loja, será SEGURADO EMPREGADO.
B - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
C - Será segurado FACULTATIVO.
D - GABARITO
E - ART. 16.
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.