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ID
2116633
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando-se o que dispõe a legislação de benefícios, podem ser descontados dos benefícios pagos na renda mensal do benefício:

Alternativas
Comentários
  • Corresponde ao art 115 da Lei 8213/91, com pequenas alterações:

      Art. 115.  Podem ser descontados dos benefícios:

             I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

             II - pagamento de benefício além do devido;

             III - Imposto de Renda retido na fonte;

             IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

             V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.

  • Gabarito: Letra C

     

    Todas as opções se encontram no   Art. 115, da Lei 8213/91, que trata dos Benefícios da Previdência Socail .

    Assim, podem ser descontados dos benefícios:

     

     

    a) contribuições devidas pelo segurado e dependentes à Previdência Social.

    I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

     

     

    b) pagamento integral de benefício além do devido.

    II - pagamento de benefício além do devido;

     

     

    c) imposto de renda retido na fonte.

      III - Imposto de Renda retido na fonte;

     

     

    d) pensão de alimentos decretada em decisão administrativa.

    IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

     

     

    e) mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, independente de autorização dos filiados.

    V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados

  • Letra C. Correto. Lei 8213/91. Art. 115

    Letra A. Somente podem ser descontados contribuições devidas pelo próprio segurado, pois a solidariedade em dívidas não se presume.

    Letra B. Não é possível descontar integralmente o benefício de alguém, sob pena de deixa-lo sem renda mínima para a própria subsistência. É possível o desconto parcial, desde que não comprometa a subsistência do segurado.

    Letra D. A pensão de alimentos somente pode ser descontada do benefício se for decretada judicialmente.

    Letra E. Mensalidades de associações somente podem ser descontadas com prévia anuência do segurado.

  • LETRA C, POIS O LEÃO NÃO DEIXA PASSAR NADA!

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o que pode ser descontado nos benefícios previdenciários, sob o prisma da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O candidato deverá assinalar a alternativa que mencione corretamente um desconto chancelado na legislação em pauta. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. O art. 115, I, da Lei 8.213/91, autoriza o desconto das contribuições devidas pelo segurado, verbis: “Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social”.

    Alternativa “b” incorreta. Diverge do estabelecido no art. 115, II, da Lei 8.213/91, verbis: “Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: (...) II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância, nos termos do regulamento”.

    Alternativa “c” correta. Com base legal no art. 115, III, da Lei 8.213/91, litteris: “Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: (...) III - Imposto de Renda retido na fonte”.

    Alternativa “d” incorreta. O art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988, assim determina: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ora, para que um indivíduo arque com pensão alimentar, uma lei deverá obrigá-lo. Portanto, jamais tal obrigação será deflagrada em âmbito administrativo, conforme sustentado pela Banca examinadora. A propósito, eis o teor do art. 115, IV, da Lei 8.213/91: “Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: (...) IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial”.

    Alternativa “e” incorreta. Tal desconto é legitimado através de autorização, como se vê do teor do art. 115, V, da Lei 8.213/91: “Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: (...) V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados”.

    GABARITO: C.

  • Atualizado o artigo 115, Lei 8213/91:

    Podem ser descontados dos benefícios:

    I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;

    II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância, nos termos do regulamento;              

    III - Imposto de Renda retido na fonte;

    IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;

    V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados;

    VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para:

    a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou 

    b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.