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ID
2116678
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São formas de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    Demais itens
    A) Moratória é suspensão do CT.
    C) depósito do montante integral suspende o CT
    D) Parcelamento suspende o CT
    E) Moratória é suspensão do CT, conforme o art. 151 do CTN.

    bons estudos

  • As hipóteses de extinção do crédito tributário estão previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional.

    CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    a) o pagamento e a moratória. INCORRETO

    Moratória é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    b) a compensação e a remissão. CORRETO

    Esta é a nossa resposta. Art.156, II e IV do CTN.

    c) a conversão do depósito em renda e o depósito do montante integral do crédito. INCORRETO

    Depósito do montante integral do crédito é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    d) a transação e o parcelamento. INCORRETO

    Parcelamento é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    e) a consignação em pagamento e a moratória. INCORRETO

    Moratória é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    Resposta correta letra “B”.

    Resposta: B