ID 2116702 Banca ESAF Órgão MPOG Ano 2012 Provas ESAF - 2012 - MPOG - Analista Técnico de Políticas Sociais - Previdência Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Cessação do contrato de emprego Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais Sobre rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é incorreto afirmar: Alternativas o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o 10º (décimo dia), contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato e quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, dentre outras hipóteses previstas no artigo 483 da CLT. constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a embriaguez habitual ou em serviço, a prática constante de jogos de azar e a incontinência de conduta ou mau procedimento, dentre outras hipóteses previstas no artigo 482 da CLT. nos contratos que tenham termo estipulado, e que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. havendo termo estipulado, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. Responder Comentários Havendo clausula assecuratoria do direito reciproco de rescisao do contrato a termo, ocorrendo dispensa sem justa causa, esta se opera sob as normas que regem a rescisao dos contratos a tempo indeterminado, e neste caso, indevida a indenizaçao. Foco e disciplina! Letra D - errada. Vide art. 481 - CLT e súmula TST 163 serão devidos o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS. A questão está desatualizada, pois além da alternativa D - realmente incorreta por força dos artigos 479 e 481 da CLT - a alternativa A também está, senão vejamos: Art 477 § 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. O prazo de pagamento e entrega de documentos independe da presença/ausência de aviso prévio a partir da reforma trabalhista.