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ID
2116753
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao cálculo de benefício previdenciário, conforme disposto na Lei n. 9.876, de 26 de novembro de 1999, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. L 8313 O salário-de-benefício consiste:         (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;       (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.          (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)  

  • Gabarito Letra A. Correto.

    Letra B. Para a aposentadoria por idade e por tempo de serviço o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Letra C. O fator previdenciário é aplicado para o cálculo dos benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, sendo que, no segundo caso é opcional. É aplicado somente ao Regime Geral de Previdência Social. No caso dos benefícios previdenciários de pensão por morte, o fator previdenciário não é aplicado diretamente.Se o segurado morrer em atividade, a pensão por morte será igual à aposentadoria por invalidez à qual ele teria direito naquela ocasião, sem aplicação do fator previdenciário, calculando-se como média aritmética dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.Porém, se o segurado falece já estando aposentado, a pensão equivalerá a 100% da aposentadoria que vem recebendo, onde já incidiu o fator previdenciário

    Letra D. O salário de benefício do segurado especial em hipótese alguma será inferior ao salário mínimo nacional. Para aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, o salário benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; para aposentadoria por invalidez, auxílio-doença  e auxílio acidente consistirá em um treze avos da média aritmética simples dos maiores valores sobre os quais incidiu a sua contribuição anual, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    Letra E. O fator previdenciário não incide na aposentadoria por invalidez.

  • Complementando:

    Apos. por Idade --> (FP facultativo)

    Apos. por tempo de contribuição --> (FP Obrigatório em regra),

    exceção: se o segurado atingir a regra do 85/95, mediante a soma da (idade+ TC)

    pra 2019: homem------------> mulher----> TC mínimo

    ------------- 96------------------------86-----------35/30

  • Gabarito: a

    --

    Só incide fator previdenciário nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Os demais benefícios não sofrem incidência.

    Lei 8213. Art. 29. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b ( APOSENTADORIA POR IDADE ) e c ( APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a ( APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ), d ( APOSENTADORIA ESPECIAL ), e ( AUXÍLIO DOENÇA ) e h ( AUXÍLIO ACIDENTE ) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. -> NOTEM QUE NESTE INCISO NÃO MENCIONA "MULTIPLICADA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO". ISSO SIGNIFICA QUE NÃO INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

  • Questão desatualizada