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ID
211684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o art. 892 do CPC, no procedimento especial da consignação em pagamento, sendo o caso de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo. O direito previsto nesse dispositivo poderá ser exercido

Alternativas
Comentários
  • Art. 892 do CPC. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.

     

  • Letra "D". De acordo com a jurisprudência:

    "Processo civil. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Procedência do pedido reconhecida em sentença. Recurso de apelação recebido em duplo efeito. Continuidade de consignação em juízo das parcelas após a prolação da sentença. Possibilidade. Conferência a ser realizada após o trânsito em julgado. - Nas ações em que a controvérsia se limita à adoção de índice de reajuste das prestações, deve ser admitida a consignação de prestações após a publicação da sentença, porquanto tal solução privilegia, de um lado, a efetividade do princípio da economia processual, e, de outro, a natureza eficacial da sentença que dirime conflito acerca de obrigações que envolvam prestações periódicas. - A conferência das prestações consignadas após a publicação da sentença deverá ser realizada pelo Juízo de primeiro grau, após o trânsito em julgado da decisão." (RESP 200200646740, CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, 19/04/2004) grifei

  • Mas qual seria o erro da letra 'E'?
  • Art. 290 CPC: Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a setença as inluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

  • Letra E: o juiz tem que deferir o pedido de consignacão.

    Art. 893. O autor, na petição inicial, requererá(Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3o do art. 890;  (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

  • alguem poderia esclarecer melhor o erro da E?

    se depreende do art.892 de que nao havera autorizacao judicial.

  • Qual o erro da letra E ? sigo sem compreender, quem puder explicar fico grata!